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Meu cônjuge faleceu, tenho direito à herança? Especialista responde

Mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte o outro tem direito a receber herança

22 jan 2024 - 06h40
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Meu cônjuge faleceu, tenho direito à herança? Especialista responde:

Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não é a mesma de que em casos de divórcio.

A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se os tiver.

“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.

A advogada ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança. 

“Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação é o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, diz.

Como ficam os bens doados em vida?

Todos os bens doados em vida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.

Outra dúvida que pode surgir quando falamos de herança é: quem recebe bens por uma herança de família, por exemplo, tem que dividir com o cônjuge em caso de divórcio?

A advogada Laura Brito explica que “quem vive em regime de separação total de bens ou comunhão parcial, que são regimes nos quais a herança recebida por um dos cônjuges é sempre particular, em caso de divórcio, não haverá partilha. Contudo, se o parceiro que recebeu herança falecer, o viúvo será herdeiro desse bem junto com os filhos do falecido”.

Foto: Freepik / Montagem Homework

Para quem vive em comunhão universal de bens, no divórcio ou na viuvez vai receber metade.

Vale ressaltar que essas regras são válidas para quem está oficialmente casado e para quem vive em união estável. Relacionamentos extraconjugais não têm direito à participação na herança.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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