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6 dicas para declarar o imposto de renda corretamente

Contador ensina como fazer a declaração de maneira simples e sem erros

22 fev 2024 - 15h01
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À medida que o calendário avança, o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproxima, trazendo consigo a necessidade de organização e planejamento para evitar surpresas desagradáveis. O contador e professor universitário André Charone, autor do recente livro Declaração de imposto de renda: lições e truques que o leão não quer que você saiba, compartilha ideias valiosas para os contribuintes se prepararem adequadamente. Confira!

Estabelecer um planejamento para o IRPF evita surpresas
Estabelecer um planejamento para o IRPF evita surpresas
Foto: rafapress | Shutterstock / Portal EdiCase

1. Se organize antecipadamente

A primeira e mais crucial dica de Charone é a organização antecipada dos documentos necessários. "Comece reunindo todos os documentos comprobatórios de rendimentos, como contracheques, comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras, além de notas fiscais de saúde e educação, se aplicável", aconselha. A organização prévia pode evitar a correria de última hora e possíveis erros na declaração.

2. Conheça as novidades

Cada ano traz novas regras e possíveis alterações na legislação tributária. Charone enfatiza a importância de estar atualizado sobre estas mudanças. "Esteja atento às novidades divulgadas pela Receita Federal, pois elas podem impactar diretamente sua declaração, incluindo possíveis deduções ou obrigatoriedades adicionais", alerta.

3. Utilize a tecnologia a seu favor

A tecnologia pode ser uma grande aliada no processo de declaração do IRPF. "Recomendo o uso de softwares e aplicativos de gestão financeira ao longo do ano, pois facilitam a organização e proporcionam um resumo financeiro preciso, simplificando a declaração", indica o contador. Além disso, a própria Receita Federal oferece um programa para a declaração, atualizado anualmente, que simplifica o processo.

Ainda sobre o programa disponibilizado pela Receita Federal, Charone ressalta que, por meio dele, é possível realizar a "declaração pré-preenchida", desde que o contribuinte possua certificado digital, acesso prata ou ouro ao GOV.BR. O especialista comenta que nesse tipo de declaração, boa parte das informações já vêm automaticamente preenchidas com base nos dados que a Receita Federal já possui, cabendo ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando. "Isso reduz muito a chance de cair na malha-fina", considera o contador.

4. Fique atento às deduções

Maximizar as deduções legais é essencial para reduzir a carga tributária. "Não ignore as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mantenha todos os comprovantes e entenda os limites de dedução para cada categoria", orienta Charone. O planejamento cuidadoso pode resultar em uma economia significativa.

Para situações mais complexas, a orientação de um profissional é crucial
Para situações mais complexas, a orientação de um profissional é crucial
Foto: Pressmaster | Shutterstock / Portal EdiCase

5. Consulte um profissional

Para situações mais complexas, como rendimentos no exterior, venda de imóveis ou recebimentos de herança, a orientação de um profissional pode ser crucial. "Muitas vezes, o custo de uma consultoria especializada compensa pela economia gerada na declaração final", afirma o especialista. A visão detalhada de um contador pode identificar oportunidades e evitar erros que levariam a problemas com a Receita Federal.

6. Verifique a data de declaração

O período de entrega da declaração do exercício de 2024 (referente ao ano-calendário de 2023) se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem estiver obrigado e entregar fora desse prazo irá pagar multa.

Quem deve declarar o imposto de renda?

As regras desse ano ainda não foram publicadas pela Receita Federal, porém, com base nos anos anteriores, podemos dizer que está obrigado a declarar todo contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo…), acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31/12/2023, a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023;
  • Optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei n.º 11.196/2005).
Regras para a declaração do Imposto de Renda estabelecem quem deve declarar e o que deve ser feito
Regras para a declaração do Imposto de Renda estabelecem quem deve declarar e o que deve ser feito
Foto: rafastockbr | Shutterstock / Portal EdiCase

Passo a passo para declarar o IRPF

1. Baixe o programa da Receita Federal

  • Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração (PGD IRPF) ou utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para tablets e smartphones.

2. Reúna os documentos necessários

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
  • Documentos que comprovem a realização de outras rendas, como aluguel ou venda de bens;
  • Informações de dependências, incluindo gastos com saúde e educação;
  • Dados da declaração anterior, se houver.

3. Escolha o tipo de declaração

  • Declaração Simplificada: Indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis. Ela oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor estipulado pela Receita Federal. É a opção mais fácil e rápida para quem se encaixa nessas condições;
  • Declaração Completa: Melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. Nessa modalidade, todas as despesas dedutíveis serão detalhadas.

4. Preencha a declaração

  • Utilize os documentos reunidos para preencher todas as seções pertinentes da declaração, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos, dívidas e ônus reais, entre outros.

5. Revise a declaração

  • Verifique todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas. Erros ou omissões podem levar à malha fina.

6. Envie a declaração

  • Após a revisão, você pode enviar a declaração diretamente pelo programa ou aplicativo. Certifique-se de receber o recibo de entrega.

7. Documentos necessários

  • Documentação Pessoal: CPF, título de eleitor, endereço atualizado, dados da conta bancária para restituição ou débitos de cotas de imposto;
  • Rendimentos: Informes de rendimentos de empregadores, instituições financeiras, comprovantes de outras rendas (aluguéis, venda de bens etc.);
  • Despesas Dedutíveis: Recibos e notas fiscais de despesas médicas, com educação, com previdência privada, doações, entre outros;
  • Bens e Direitos: Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) no ano-base;
  • Dívidas e Ônus: Informações sobre dívidas e ônus reais contraídos ou pagos no ano-base.

Por Rodrigo Almeida

Portal EdiCase
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