Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Aprenda a evitar problemas com as contratações de fim de ano

Lojas contam com duas opções legais para empregar temporários e podem ser multadas se não respeitarem legislação

30 nov 2015 - 07h00
Compartilhar
Exibir comentários

Para dar conta do aumento da demanda de clientes no Natal, muitas lojas recorem à contratação de funcionários temporários. Mas o momento mais esperado do ano pode se transformar em um verdadeiro pesadelo para os comerciantes, caso eles não respeitem a lei, resultando em multas e processos trabalhistas.

Seis ótimos motivos para não deixar de investir na crise

Segundo Cristina Paranhos Olmos, vice-presidente da comissão de direito material do trabalho da OAB/SP, as lojas contam com duas opções legais para fazer as contratações de final de ano: os contratos temporários e os contratos por prazo determinado.

Lojistas são obrigados a conceder folga semanal para os funcionários contratados para atender a demanda de clientes no Natal
Lojistas são obrigados a conceder folga semanal para os funcionários contratados para atender a demanda de clientes no Natal
Foto: Pressmaster / Shutterstock

Os primeiros são voltados para atender a um acréscimo extraordinário de serviço. Entretanto, caso não fique caracterizado este aumento de demanda, a empresa pode ser obrigada a reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador.

“Por um lado, este contrato traz menor burocracia, pois o registro em carteira é simplificado. Por outro, as contratações só podem ser feitas por intermédio de uma empresa especializada”, explica.

Já as contratações por prazo determinado caracterizam uma relação menos precária e podem ser feitas diretamente pela empresa, gerando maior segurança para o empresário. “Os dois tipos são válidos judicialmente. Porém, considero que a contratação por prazo determinado envolve menos riscos”, afirma Cristina.

Uma vez escolhido o tipo de contrato, o empresário precisa estar atento às obrigações trabalhistas. “Em ambos os casos, a empresa não precisa pagar aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS ao final do período de trabalho. Porém, o funcionário tem direito a receber salário de acordo com o piso da categoria e pagamento proporcional de férias e de 13º”, alerta Fernanda Barbosa de Oliveira, advogada especializada em direito do trabalho do escritório Küster Machado Advogados Associados, de Curitiba.

A representante da OAB/SP  destaca que a jornada de oito horas diárias deve ser respeitada, assim como a obrigatoriedade de uma folga semanal, independentemente do aumento da demanda de clientes por conta da proximidade com o Natal.

“É ilegal o funcionário trabalhar por sete dias consecutivos. Mesmo que ele aceite a situação e receba em dobro pelo trabalho durante a folga, a empresa pode receber uma multa pesada do Ministério do Trabalho e ainda ser obrigada a indenizar o trabalhador por não respeitar o direito ao lazer.”

Fonte: PrimaPagina
Compartilhar
Seu Terra