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Cuidado pra sua loja virtual não cair na malha fina da LGPD

Seu e-commerce está de acordo com à Lei Geral de Proteção de Dados?

20 jul 2022 - 02h00
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Foto: Adobe Stock

Comprar no ambiente digital é uma prática que veio para ficar, a perspectiva é que o setor continue crescendo exponencialmente, já que vem ganhando adeptos e confiança, não só dos brasileiros, mas de todo o mundo.

Porém, com o crescimento do setor, surgem igualmente os problemas com privacidade e segurança dos dados que circulam, em ambiente virtual, especialmente pelos e-commerces, ou seja, lojas virtuais.

 Aqui, cabe lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica também os dados tratados de forma física e não somente aos dados digitais. Os dados físicos devem receber igual atenção em seu tratamento e estarem igualmente adequados.

Neste sentido, a Russell Bedford Brasil, com experiência há mais de 10 anos no Brasil em autoria, consultoria e compliance, bem como atuante na área de proteção de dados e segurança da informação, realiza projeto de adequação completo de sua empresa, seja ela física, virtual ou híbrida, e ainda presta serviço de consultoria e DPO as a Service, de acordo com a necessidade da empresa.

Hora de adequar sua empresa à LGPD 

Caso sua empresa ainda não esteja adequada, a Russell indica algumas medidas que devem ser observadas relativas à LGPD, lembrando que a adequação completa deve ser feita por profissionais da área, todavia, alguns pontos devem ser observados.

Ao coletar os dados dos titulares, especifique quais são esses dados, lembrando que a empresa deve solicitar e guardar apenas aqueles dados que são essenciais para venda do serviço ou produto, além de explicar, de forma clara e transparente, a finalidade da coleta daqueles dados e se serão compartilhados com terceiros, empresas parceiras, por exemplo.

Outro ponto muito importante é sempre atender as solicitações dos usuários, ou seja, titulares de dados, seja pedido de esclarecimentos ou mesmo pedido de exclusão dos dados da base de arquivos da empresa, que devem ser respondidos em até 48 horas.

Esses são alguns itens importantes, mas não garantem a adequação da empresa à LGDP, que deve ser feita por profissionais especializados por se tratar de um processo que requer análise profunda do fluxo de dados dentro de cada setor da empresa, elaborando uma série de documentos e medidas para completa adequação à LGPD.

(*) Jozefine Amabile Barros Moreira é supervisora de LGPD da Russell Bedford Brasil.

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