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Empresários querem financiar negócios via crowdfunding

Associação propõe a utilização de sites de financiamento coletivo para levantar investimentos para micro e pequenas empresas

9 abr 2014 - 08h00
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Pela proposta da Abpec, qualquer pessoa poderia investir em uma nova empresa por meio de sites de crowdfunding
Pela proposta da Abpec, qualquer pessoa poderia investir em uma nova empresa por meio de sites de crowdfunding
Foto: Shutterstock

Nos últimos anos, cada vez mais projetos vêm sendo viabilizados por meio de crowdfunding, o que levou um grupo de empresários a se juntar para introduzir um novo tipo de financiamento coletivo no Brasil: o Equity Based Crowdfunding, que reúne investidores interessados em apostar em pequenos negócios que estão começando. No final de março, a Associação Brasileira das Empresas Administradoras de Plataformas de Equity Crowdfunding (Abpec) entregou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma proposta de autorregulamentação do financiamento coletivo para estimular o investimento em pequenas empresas.

O Equity Based Crowdfunding funciona como uma emissão pública de títulos por empresas em estágio inicial ou com potencial de crescimento por meio de sites especializados em organizar campanhas de financiamento coletivo. A pessoa investe em uma empresa e recebe em troca uma cota ou título de dívida ou certificado de investimento nesse negócio. O título emitido garante ao investidor a opção de participação societária no capital social da empresa emissora.

Qual é a regra?

O assunto é tão novo que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – órgão do Ministério da Fazenda que disciplina, normaliza e fiscaliza o mercado financeiro – está estudando o tema e pretende fazer uma audiência pública no ano que vem sobre o assunto. Segundo Antônio Berwanger, gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, já há empresas de crowdfunding entrando em contato para obter mais informações de como proceder nesses casos. “Algumas estão contratando advogados para saber como fazer essa captação”, diz ele.

Enquanto não sai um posicionamento oficial sobre o tema, a Abpec acredita que os regulamentos atuais da CVM já permitem o Equity Based Crowdfunding. Em geral, as empresas que querem abrir capital precisam fazer um registro na CVM e as ações precisam ser negociadas por um banco ou uma corretora de valores, mas as regras são diferentes para as micro e pequenas empresas.  A instrução CVM 400/2003 prevê que as pequenas empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano e as microempresas que faturam até R$ 360 mil anuais podem fazer ofertas públicas de ações sem necessidade de registro na CVM e sem a intermediação de instituições financeiras, contanto que o valor captado não passe de R$ 2,4 milhões ao ano.

Proposta de autorregulamentação

Apesar de, na visão da Abpec, os regulamentos da CVM já permitirem o Equity Based Crowdfunding, a prática ainda esbarra em uma limitação legal. Hoje, as micro e pequenas empresas só podem ser constituídas como sociedades limitadas, que admitem a participação de um número limitado de pessoas no capital social da empresa. Por isso, a proposta de autorregulamentação do setor formulada pela associação depende de alterações na legislação.

“Primeiro propomos que seja permitida a participação de outros tipos de sociedades no capital das pequenas e médias empresas sem que isso seja um impeditivo para aderir ao regime tributário do Simples Nacional”, explica o presidente do Instituto de Economia Criativa e do Conselho de Criatividade e Inovação da Fecomércio-SP, Adolfo Melito, um dos empresários à frente da Abpec.

A proposta da Abpec sugere que a legislação seja alterada para permitir que as empresas que buscam recursos e seus potenciais investidores possam formar uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), tipo de sociedade que não precisa ser registrada como uma empresa formal em juntas comercias e que por isso não está sujeita à burocracia para a abertura de empresas no país.

Nesse tipo de sociedade, apenas um dos sócios – chamado de sócio ostensivo – precisa ter uma empresa plenamente constituída, enquanto os demais – chamados de sócios participantes – não têm qualquer responsabilidade jurídica sobre os negócios.  A proposta da Abpec é que a empresa emissora de títulos figure como sócio ostensivo e os investidores, como sócios participantes, o que permitiria distribuir lucros mesmo sem a constituição de uma empresa formal.

A proposta da Abpec, afirma Melito, é destinada ao capital inicial de startups, micro e pequenas empresas, e o objetivo do projeto é engajar pessoas comuns no movimento de empreendedorismo e no desenvolvimento do futuro mercado de capitais para pequenas e médias empresas. “Se a multidão acredita na ideia, no produto e no empreendedor, ela pode apoiar esse empreendimento, pré-adquirir o produto, prover fundos ou agir meramente como coautora”, conclui.

Fonte: PrimaPagina
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