O que muda com as novas regras do governo para MEIs
A partir de 1º de abril de 2025, MEIs no Brasil enfrentam novas regras fiscais, incluindo o uso do CRT 4 nas notas fiscais, CFOPs específicos e aumento da contribuição mensal, visando melhorar a fiscalização e a conformidade tributária.
Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentam novas regras fiscais determinadas pela Receita Federal, como parte da Reforma Tributária do governo federal. Essas mudanças visam aumentar a fiscalização e a conformidade tributária.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional - MEI (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas. Esse código exclusivo para MEIs foi criado para diferenciá-los das demais empresas optantes pelo Simples Nacional, que anteriormente utilizavam o CRT 1. A inclusão do CRT 4 não altera a forma de tributação dos MEIs, mas facilita a identificação das operações por parte dos órgãos públicos, tornando a fiscalização mais eficiente.
Além disso, os MEIs devem adotar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para classificar corretamente suas operações comerciais. Esses códigos são fundamentais para indicar a natureza da operação, como vendas, devoluções ou remessas de mercadorias, tanto em operações internas quanto interestaduais.
A atualização dos CFOPs inclui códigos como 1.202 para devolução de venda de mercadoria, 5.102 para venda de mercadoria adquirida, e 6.102 para venda de mercadoria adquirida em operações interestaduais. A escolha correta desses códigos é crucial para evitar problemas com a fiscalização e garantir a validade das notas fiscais.
Outra mudança importante é o aumento do valor da contribuição mensal dos MEIs, que passou de R$ 71,60 para R$ 75,50. Essa alteração reflete o reajuste do salário mínimo e não afeta a estrutura tributária simplificada dos MEIs, que continua sendo uma das mais acessíveis para pequenos empreendedores.
Com essas mudanças, os MEIs devem se adaptar rapidamente para evitar multas e garantir a continuidade de suas operações. A inclusão do CRT 4 e o uso correto dos CFOPs são essenciais para manter a conformidade tributária e evitar inconsistências nas declarações fiscais. Além disso, a possibilidade de preencher a Nomenclatura Comum do Mercosul com zeros simplifica o processo para os MEIs, que não precisam mais fornecer essa informação obrigatoriamente.
As novas regras visam organizar melhor as operações fiscais dos MEIs, facilitando tanto para os empreendedores quanto para os órgãos fiscais.
Assista ao vídeo com o comentário de Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.
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