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Prazo para MEI regularizar dívidas não termina no dia 31; entenda

Receita Federal notificou microempreendedores individuais e pequenas empresas que possuem dívidas com o Simples Nacional

25 out 2024 - 06h00
(atualizado às 08h51)
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Resumo
MEIs e empresas notificados para quitar dívidas com o Simples Nacional, sob pena de exclusão em 2025
Foto: Freepik

Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional foram notificados, a partir de setembro, para quitar ou negociar seus débitos, sob pena de serem excluídos deste regime de tributação a partir do próximo ano. O mesmo vale para as pequenas empresas. De acordo com a Receita Federal, foram notificados 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam algum tipo de inadimplência. A soma das dívidas chega a R$ 26,5 bilhões. Porém, ao contrário do que muitos pensam, o prazo para regularizar as dívidas com o Simples Nacional, no caso do MEI, não termina em 31 de outubro.

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“Esse prazo para regularização das pendências é contado a partir da ciência do Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e não necessariamente vai até 31 de outubro. A ciência pode ocorrer em até 45 dias após a disponibilização do termo, e o prazo para regularizar os débitos é de 30 dias a partir da ciência. Portanto, a data final pode variar para cada contribuinte”, explica Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios por meio de um aplicativo.

O contribuinte que não quitar ou negociar suas dívidas será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço Parcelamento – Simples Nacional. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Vale lembrar que a empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, é possível consultar alguns meios:

• Portal do Simples Nacional: acesse o portal oficial do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos pendentes de maneira simplificada. É necessário ter um certificado digital ou utilizar o código de acesso do Simples Nacional para acessar a área restrita e verificar as pendências.

• Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): esse sistema é utilizado para receber notificações da Receita Federal, incluindo Termos de Exclusão por inadimplência. As notificações de débitos são enviadas eletronicamente, e os contribuintes podem visualizar se há pendências e quais são as condições para regularização.

• e-CAC: é uma plataforma de atendimento da Receita Federal que permite consultar dívidas tributárias, emitir guias de pagamento e realizar parcelamentos. Para acessar, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta Gov.br, nível prata ou ouro.

• Diagnóstico MEI: Outra ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a Diagnóstico MEI, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o empreendedor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais e auxiliar no processo de regularização.

Kályta Caetano cita as principais consequências ao microempreendedor individual que não se regularizar, como gastos e a perda de benefícios importantes que ele não teria caso estivesse na informalidade.

“Com a exclusão do SIMEI, o microempreendedor individual também perde os benefícios de tributação simplificada. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro da receita bruta, o que pode resultar em uma carga tributária maior, além de aumentar a complexidade das obrigações fiscais. Ao migrar para o Lucro Presumido ou outro regime, além dos tributos, pode haver multas e encargos associados aos atrasos e regularização de pendências anteriores que ele teve no regime do SIMEI”, alerta.

Ao sair do SIMEI, o empreendedor precisará, ainda, cumprir mais obrigações acessórias, como o preenchimento de declarações fiscais adicionais (DCTF, EFD-Contribuições) e, possivelmente, a contratação de um contador para a apuração correta dos tributos. Isso implica em custos maiores com contabilidade

Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria.

A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade.

“Considerando as diferenças no pagamento de impostos, dependência contábil, burocracia e custos com processos, como a emissão de notas fiscais, ser MEI é muito mais vantajoso. Por isso, é importante que os microempreendedores notificados regularizem sua situação para continuar usufruindo desses benefícios”, ressalta Kályta Caetano.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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