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Saiba como colocar máquinas de cartões na sua empresa

Taxas cobradas para operações de débito, crédito à vista, crédito parcelado e tickets alimentação e refeição podem ir de 1,5% a 10%

17 abr 2014 - 11h59
(atualizado em 19/4/2014 às 09h00)
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É preciso abrir uma conta jurídica para que a empresa tenha acesso às máquinas de cartão de crédito e débito
É preciso abrir uma conta jurídica para que a empresa tenha acesso às máquinas de cartão de crédito e débito
Foto: Shutterstock

Por praticidade e segurança, pouca gente anda com muito dinheiro na carteira. Mesmo passar cheque tem sido incomum – e os bancos ajudaram essa tendência ao trocar os talões mais resistentes por aqueles pequenos amontoados de folhas grudadas. O fato é que os cartões, de crédito, de débito ou de lojas, já representam metade das transações feitas pelos brasileiros.

Os estabelecimentos que não oferecem a opção de pagamento eletrônico correm o risco de limitar seu público. Mesmo microempreendedores individuais (MEI) e vendedores ambulantes podem oferecer esse serviço aos consumidores. O que fazer, então, para não perder essa onda?

Gilmar Rosseto, analista técnico do Sebrae do Mato Grosso do Sul, explica que para adquirir as maquininhas de cartão há um requisito básico: ter uma conta de pessoa jurídica.

Além disso, os bancos costumam exigir uma série de documentos. Para o microempreendedor, serão pedidos certificado de MEI, documentos pessoais, como RG e CPF, declaração anual do MEI e comprovante de endereço (vendedores ambulantes devem apresentar um comprovante de seu endereço de referência). Algumas instituições requerem ainda inscrição estadual, municipal ou declaração de comprovação de renda.

Para micro e pequenas empresas, é necessário que o empreendedor leve o contrato social com suas eventuais alterações, o cartão atualizado do CNPJ, declaração do faturamento real dos últimos 12 meses, todas as licenças e certidões de órgãos reguladores da atividade da empresa e a declaração do imposto de renda do último exercício. “Além disso, aqueles que quiserem trabalhar com tickets alimentação e refeição deverão comprovar que seu negócio tem como finalidade o ramo alimentício”, afirma Rosseto.

Aprovada a aquisição do equipamento, o empreendedor estará sujeito a algumas taxas. A primeira delas é a de instalação, que pode variar entre R$ 90 e R$ 130. Além disso, há a mensalidade, entre R$ 100 e R$ 130 (para aqueles mais modernos, sem fio). No entanto, é possível negociar junto ao banco e conseguir uma isenção de alguns meses no aluguel.

Finalmente, o empresário estará sujeito a uma taxa para cada operação que for feita com a maquininha – que também pode ser negociada com o banco. No débito, o desconto fica entre 1,5% e 2,5% do valor da venda. No crédito à vista, o percentual é de 2,5% a 3,5%. Nas vendas a crédito parcelado, pode chegar a 4,5%. Se quiser receber antes, há um abatimento extra. “O vendedor que faz um negócio de R$ 300 parcelado em três vezes, por exemplo, receberá R$ 100 em 30, 60 e 90 dias, descontadas as taxas do cartão. Porém, existe a possibilidade de ele adiantar este valor, pagando uma taxa extra de cerca de 4%”, diz Rosseto.

Já os tickets refeição e alimentação abocanham entre 6% e 10%.

Fonte: PrimaPagina
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