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Supersimples ajudará empresas a fortalecer fluxo de caixa

Lei tem artigo que facilita circulação de créditos de micro e pequenos negócios, ajudando empresários a obterem capital de giro

22 ago 2014 - 08h01
(atualizado às 10h17)
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Artigo do Supersimples proíbe que grandes companhias impeçam a circulação dos créditos das micro e pequenas empresas. Ou seja, ao vender seus produtos a prazo, os empresários podem adiantar o recebimento do valor vendendo o crédito a terceiros, fortalecendo, assim, seu fluxo de caixa
Artigo do Supersimples proíbe que grandes companhias impeçam a circulação dos créditos das micro e pequenas empresas. Ou seja, ao vender seus produtos a prazo, os empresários podem adiantar o recebimento do valor vendendo o crédito a terceiros, fortalecendo, assim, seu fluxo de caixa
Foto: Dim Dimich/Shutterstock

No começo de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que ampliou a abrangência da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O impacto mais celebrado da norma é a ampliação das atividades que terão direito a um sistema de tributação muito mais simples. No entanto, um artigo pouco comentado da lei promete uma revolução no acesso dos micro e pequenos empresários a recursos financeiros, resolvendo um dos principais problemas destes negócios.

O texto do artigo 73-A diz que “são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte”. Resumindo: ao vender um produto ou serviço a prazo, o empresário poderá vender o crédito futuro para outra instituição e receber dinheiro antes do vencimento de seu contrato.

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“É uma mudança da lei que passou despercebida, algo pontual, mas que terá um impacto gigantesco”, constata o advogado Bruno Maggi, que também é sócio fundador da plataforma virtual Intoo, que faz cotação de financiamentos e de antecipação de duplicatas. 

“As empresas maiores colocavam restrições contratuais para a cessão de crédito das menores, mas, agora, a lei impede tal procedimento”, continua o advogado. Como explica Hamilton de Brito Júnior, presidente do Sindicato de Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (Sinfac-SP), “na prática, as pequenas vendiam para as grandes empresas, que não permitem nem que aquelas emitam um título baseado no recebimento futuro, quanto mais circular o crédito”.

Capital de giro

Qualquer micro e pequeno empresário sabe que a escassez de capital de giro é justamente um grande problema. “A alta taxa de mortalidade dos negócios se deve muito mais ao fluxo de caixa do que aos lucros baixos, e a nova lei deve dar mais liquidez a eles”, afirma Maggi. Brito Júnior, por sua vez, ressalta que “os pequenos não podiam fazer dinheiro com duplicatas, não conseguiam transformar suas vendas a prazo em venda a vista”.

O presidente do Sinfac-SP acredita que o artigo, ao vedar a proibição de circulação de crédito, vai colocar em pé de igualdade os pequenos vendedores e os grandes compradores: “A norma equilibra as forças entre ambos, pois o grande precisa do pequeno, que tem um bom produto e prazos de entrega ágeis, enquanto este precisa logo do dinheiro pelo qual realizou a venda”. 

Brito Júnior estima que, atualmente, os contratos de compra e venda de produtos têm um prazo entre 60 e 90 dias entre o recebimento do produto e o pagamento por ele. “O pequeno ficar sujeito a receber só no vencimento do contrato faz muita diferença para o caixa da empresa”, diz Brito Júnior, que completa: “O fluxo de caixa, para os micro e pequenos empresários, representa a diferença entre crescer ou não, ou até mesmo morrer”.

A nova norma vai entrar em vigor em 2015, e Maggi espera que o artigo “vai movimentar bastante o mercado de crédito”. A partir de então, nenhum contrato de compra e venda poderá colocar impedimento à circulação de créditos. Mas como ficam os contratos antigos? Maggi explica: “É uma discussão boa, os acordos assinado antes da lei não poderão ser questionados, mas aqueles que têm o impedimento não poderão mais ter a cláusula quando for renovado”.

Fonte: PrimaPagina
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