Milionário cantor português não deixa herança para nenhum parente; entenda o que diz a lei
Por não serem herdeiros diretos, Marco Paulo não tinha a obrigação legal de deixar qualquer parte da herança para seus sobrinhos
Nesta semana, a leitura do testamento do cantor português Marco Paulo, que morreu aos 79 anos em decorrência de um câncer, chamou a atenção no noticiário do país e até aqui no Brasil. Dono de um patrimônio de cerca de R$ 100 milhões, ele escolheu não deixar um centavo para seus parentes vivos. Mas o que diz a legislação sobre esse caso?
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
No Brasil e em Portugal, a legislação sobre o direito sucessório é muito parecida. Ambos os Códigos Civis falam sobre a possibilidade de exclusão de um herdeiro em caso de "indignidade". Basicamente, o que torna um herdeiro indigno é:
- Ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja a sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- Ter apresentado alguma denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da herança ou ter incorrido em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
- Ter tentado, por violência ou meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens, antes ou depois de sua morte.
Não chega a ser incomum que a escolha aconteça. No Brasil, morreu recentemente o jornalista Cid Moreira, aos 97 anos, que também optou por tirar filhos do seu testamento, alegando que eles seriam indignos.
O advogado da viúva de Cid, Fátima Sampaio, chegou a afirmar que o fato dos filhos terem tentado acessar o testamento do pai poucas horas após sua morte era um sinal de que eles estariam interessados apenas em seu patrimônio.
Já no caso do cantor português Marco Paulo, ele não chegou a deixar filhos. Seus herdeiros na linha sucessória eram os filhos de seu irmão. Assim como no Brasil, os herdeiros seguem tal ordem:
- Em caso da pessoa ter filhos e ser casada, a herança deve ser dividida entre descendentes e cônjuge;
- Caso não tenha filhos e seja casada, a herança deve ser dividida entre os pais e o cônjuge;
- Caso não tenha filhos nem pais vivos e seja casada, a herança é do cônjuge;
- Em último na linha sucessória estão os irmãos e os descendentes dos irmãos, no caso de ausência de todos acima.
Por não serem herdeiros diretos, Marco Paulo não tinha a obrigação legal de deixar qualquer parte da herança para seus sobrinhos, ao contrário do que ocorreria se ele tivesse filhos, por exemplo.
Em entrevista à revista portuguesa Selfie, o advogado de Direito da Família, Vasco Jara e Silva, explica que, em Portugal, há uma cota obrigatória a ser destinada para o cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido. Mas, não havendo essas pessoas, então o autor da herança pode escolher o que fazer com todo o patrimônio.
"Isso acontece quando existe um testamento. Se não houver testamento nenhum por parte do Marco Paulo, então todo o seu patrimônio é deixado aos irmãos, sobrinhos e, à falta destes, primos até ao quarto grau ou o Estado, que é o último herdeiro de todos os indivíduos", explicou.
Ou seja, a herança é muito mais simples de resolver, não sendo necessário recorrer ao princípio da indignidade no caso do cantor português.
Em detrimento de seus sobrinhos, Marco Paulo escolheu deixar tudo para o seu afilhado, Marco António, e o pai dele, António Coelho, conhecido como Toni.
Segundo a revista portuguesa Nova Gente, o patrimônio do artista é composto por vários imóveis, como a quinta de Sintra, onde este vivia, uma moradia no Algarve, dois apartamentos em Sesimbra, dois apartamentos na Costa da Caparica, uma moradia nos Estados Unidos e um apartamento em Paris. Além disso, há uma boa quantia em dinheiro.