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M.Officer é condenada por usar trabalho análogo à escravidão

8 nov 2016 - 11h01
(atualizado em 10/11/2016 às 14h37)
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A Justiça do Trabalho condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, a pagar multa de R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, em primeira instância, foi publicada no 21 de outubro e divulgada ontem (7). Ainda cabe recurso.

Reprodução do site da marca M.Officer, que pertence à empresa  a M5 Indústria e Comércio
Reprodução do site da marca M.Officer, que pertence à empresa a M5 Indústria e Comércio
Foto: Reprodução

Segundo decisão da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, M5 terá de pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social - quando uma empresa se beneficia de baixos custos resultantes da precarização do trabalho com a intenção de praticar concorrência desleal.

"O resultado da ação abre um precedente importante e fortalece a luta pela erradicação do trabalho escravo. Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]", disse o procurador Rodrigo Castilho.

O MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o órgão, esse tipo de exploração é um "modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social".

"Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas", destaca o MPT.

Segundo o órgão, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. "Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas", diz o MPT na ação.

A M5 respondeu sobre o caso com a seguinte nota:

“É imperioso combater formas de trabalho análogas à escravidão, tanto como é necessário saber separar o joio do trigo, não incorrer em injustiças, evitar a tentação das medidas afobadas e midiáticas, que são sempre capazes de causar danos de difícil reparação à reputação de pessoas inocentes.” (Decisão do Desembargador Relator Salvador Franco de Lima Laurino, em 21/11/13, quando a M5 foi vítima de uma situação ilegal envolvendo uma suposta relação de trabalho escravo entre um de seus fornecedores) 

Por respeito a nossos clientes e à sociedade em geral, a M5 esclarece que foi publicada, no dia 26/10/2016, sentença proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2014. A partir desse julgamento, algumas notícias foram divulgadas pela imprensa, com erros de informação ou omissão de fatos relevantes.  

Em primeiro lugar, a M5 jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5. 

Em segundo lugar, a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, já decidiu de forma definitiva, no Processo nº 1001621-82.2013.5.02.000, que não houve redução à condição análoga à de escravo no episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi, bem como já afastou a responsabilidade da M5 no referido episódio, inclusive com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. É fato, ademais, que a própria sentença da ação civil pública, antes citada, incorpora os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para inocentar a M5. 

Em terceiro lugar, a M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance.

Enfim, a M5 agradece a confiança de seus clientes e da sociedade em geral, renovando os seus compromissos com a ética e a sustentabilidade, com o cumprimento da legislação e com a qualidade dos produtos vendidos em suas lojas.

Agência Brasil Agência Brasil
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