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MP de Contas quer monitorar plano da Petrobras para explorar foz do Amazonas

Petroleira já fez quatro solicitações para tentar explorar os blocos, que estão localizados em uma área de extrema sensibilidade ambiental; francesa Total também já teve pedidos negados pelo Ibama

26 out 2021 - 20h55
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BRASÍLIA - A decisão da Petrobras de tentar obter autorização do Ibama para explorar petróleo da região da foz do Rio Amazonas, uma área de extrema sensibilidade ambiental, chamou a atenção do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesta segunda-feira, 25, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado entrou com pedido para que a corte de contas passe a acompanhar as tratativas que estão sendo tocadas pela Petrobras e pelo Ibama, que é o órgão federal responsável por analisar esse tipo de licenciamento ambiental e autorizar, ou não, a exploração dos blocos de petróleo. O TCU tem competência para, no limite, paralisar o ato do órgão ambiental, quando necessário.

O requerimento apresentado por Furtado se baseou em reportagem publicada pelo Estadão na sexta-feira, 22. A Petrobras insiste em perfurar cinco blocos na região marítima da foz do Amazonas, mesmo depois de o Ibama rejeitar quatro solicitações feitas pela antiga dona dessas concessões, a petroleira francesa Total E&P.

Os blocos estão localizados em águas profundas no norte do Brasil, a aproximadamente 120 km do Estado do Amapá, uma área que, segundo a Petrobras, é uma "fronteira exploratória de alto potencial na margem equatorial brasileira".

Em seu pedido de licença de operação, a Petrobras declara que "foram elaborados o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, protocolados eletronicamente" no Ibama, para apoiar a nova solicitação.

Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a transferência dos cinco blocos de petróleo da Total para a Petrobras. A decisão ocorreu após a empresa francesa não conseguir avançar com o processo de licenciamento ambiental dos blocos, que estão localizados em uma das áreas mais sensíveis da região e extrema riqueza ambiental.

Licença ambiental

As áreas foram leiloadas em 2013, arrematadas em um leilão pelo consórcio formado entre a Total e a britânica BP. A licença ambiental para exploração dos blocos, no entanto, nunca foi alcançada pelas companhias. Em 2018, o Ibama rejeitou, pela quarta vez, um pedido da Total para iniciar a perfuração na bacia.

O subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, alerta para o fato de que é preciso acompanhar de perto o processo de licenciamento para apurar, efetivamente, o que estaria sendo feito de forma distinta de tentativas anteriores e que, eventualmente, poderia levar à autorização da exploração.

"Sendo certo que o Tribunal de Contas da União, quando do exame das condutas praticadas pelos gestores da coisa pública, é competente para examinar o modo pelo qual são geridos os recursos públicos, alcançando não somente os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade, mas, também, a impessoalidade, moralidade e eficiência, entendo ser devido o acompanhamento pelo TCU das tratativas que estão sendo empreendidas entre a Petrobras e o Ibama com vistas à concessão de licença de operação para explorar petróleo na região da foz do Rio Amazonas, considerando, em especial, a evidente sensibilidade ambiental da área pretendida", afirma Furtado, em seu pedido.

Reação

A reação internacional ao projeto já fez vários alertas sobre os riscos ambientais dessa exploração. O Greenpeace contratou pesquisadores especialistas para examinar os riscos das atividades. Foram apontados impactos como perturbação ao bem-estar de animais como baleias, golfinhos, tartarugas e peixes-boi, risco de contaminação de um dos maiores manguezais do mundo e devastação dos corais da Amazônia, antes mesmo de a ciência conhecer bem esse ecossistema.

Em seu pedido, Lucas Rocha Furtado, que tem atuado constantemente em casos de impacto ambiental, lembra que "a Constituição define que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira constituem patrimônio nacional" e que sua utilização deve garantir condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

"As disposições constitucionais citadas detêm a clara intenção de remeter à Administração Pública o dever de defender e preservar o meio ambiente, que constitui, essencialmente, patrimônio público. Revelam, ainda, o zelo do legislador constituinte com temas sensíveis e necessários à proteção do meio ambiente", afirma Furtado.

O pedido do MP/TCU será encaminhado à corte, para deliberação e nomeação de ministro que passe a acompanhar o processo.

Estadão
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