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MP garante pagamento de 13º do Bolsa Família apenas neste ano

Bolsonaro assinou texto na terça-feira; a promessa de campanha do presidente era de que o benefício seria permanente

16 out 2019 - 12h50
(atualizado às 15h08)
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BRASÍLIA - O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16, publica a Medida Provisória 898/2019, que garante o pagamento de uma 13.ª parcela do Bolsa Família, como abono natalino. A medida, assinada por Jair Bolsonaro na terça-feira, vale apenas para este ano, mas o presidente pode assinar outras MPs nos próximos anos. A promessa de campanha era de que o benefício seria permanente.

Para assegurar o adicional, a MP diz que "a parcela de benefício financeiro relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." O texto não faz referência à manutenção da medida nos próximos anos.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, disse ontem, durante a solenidade de concessão do 13º do Bolsa Família, que a MP assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro prevê o pagamento do benefício apenas para 2019 porque os recursos não estavam previstos no Orçamento deste ano. Para os próximos anos, de acordo com o ministro, haverá previsão orçamentária para o pagamento da 13ª parcela do Bolsa Família.

O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, no entanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.

O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda de até R$ 178. Na folha de setembro, 13,5 milhões de famílias receberam o benefício. O valor médio pago foi de R$ 189,21.

Cartão do benefício Bolsa Família
Cartão do benefício Bolsa Família
Foto: Divulgação / Estadão
Estadão
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