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MPF vê censura, racismo e homofobia em veto de peça do BB

O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais e a Constituição da República

9 mai 2019 - 15h33
(atualizado às 16h14)
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O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por "ilegal veto (censura) imposto à peça publicitária do Banco do Brasil denominada 'Selfie', estrelada por atores e atrizes em sua maioria negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e uma personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira".

A ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. O "montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia", diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.

Cena da peça publicitária do Banco do Brasil que desagradou ao presidente Jair Bolsonaro
Cena da peça publicitária do Banco do Brasil que desagradou ao presidente Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução/Youtube / Estadão Conteúdo

O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

Preconceito

A ação também acusa a União de "ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Além disso, acusa também a União de violar o Estatuto da Igualdade Racial, "que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)".

De acordo com o documento, o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, buscou passar a controlar toda a publicidade das estatais, posteriormente recuando "em face da ilegalidade evidente".

A ação ressalta ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro, justificou o veto à propaganda como um ato de respeito à "família brasileira", que "é conservadora", concluindo que a "agenda conservadora", especialmente se pautada em dogmas, não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, "em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola".

Estadão
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