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MPF pede à Justiça que Enel SP indenize clientes por vazamento de dados pessoais

23 jan 2024 - 13h23
(atualizado às 14h08)
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que a distribuidora de energia Enel São Paulo seja condenada a pagar indenizações pelo vazamento de dados de mais de 4 milhões de clientes em novembro de 2020.

Uma logo da multinacional italiana de energia Enel é visto dentro de uma loja da Enel em Milão, Itália
05/02/2020
REUTERS/Flavio Lo Scalzo
Uma logo da multinacional italiana de energia Enel é visto dentro de uma loja da Enel em Milão, Itália 05/02/2020 REUTERS/Flavio Lo Scalzo
Foto: Reuters

Segundo o órgão, desde o vazamento, ocorrido há mais de três anos, a Enel não comprovou nenhuma providência adotada para auxiliar os lesados ou reduzir os danos que a exposição pública e ilegal de dados provocou.

O MPF requer que a empresa, que atende a capital paulista e região metropolitana, seja obrigada a indenizar em 30 mil reais cada um dos clientes atingidos pelo vazamento, além de desembolsar valor não inferior a 500 milhões de reais por danos morais coletivos.

Eventuais ressarcimentos ocorreriam somente após toda a tramitação do processo, quando estiver esgotada a possibilidade de as partes recorrerem de decisões judiciais.

Procurada nesta terça-feira, a Enel informou que não foi notificada da ação.

Segundo o MPF, em 9 de novembro de 2020, a Enel disse ter tomado ciência da exposição pública de dados referentes a cerca de 4% de sua base de clientes, todos do município de Osasco (SP), "fato este que pode ter resultado em um vazamento em nível nacional", diz a nota do órgão divulgada nesta terça-feira.

O órgão ingressou como coautor em ação civil pública ajuizada contra a empresa pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Instituto Sigilo).

Em caráter liminar, o MPF pediu que a Justiça determine à empresa a comunicação imediata do vazamento a todos os clientes afetados e a disponibilização, no site da companhia, dos detalhes sobre a exposição indevida de informações, quais dados foram compartilhados com terceiros e quais os planos para sanar os riscos detectados.

Foi demandado também que a concessionária adote medidas técnicas de aperfeiçoamento da segurança digital e ofereça, em até dez dias, canal para que consumidores consultem a situação de suas informações pessoais no banco de dados da empresa.

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