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MPF pede suspensão de extração do gás de xisto no rio Paraná

A licitação foi realizada em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

20 dez 2014 - 15h08
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Leilão de gás natural e de xisto da ANP arrecadou R$ 165 milhões em 2013
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) de Presidente Prudente, cidade a 558 km de São Paulo, pediu a suspensão de licitação que liberou a exploração pela Petrobras e outras empresas de gás de xisto na bacia do rio Paraná, devido a impactos ambientais e prejuízos à atividade econômica regional.

A licitação foi realizada em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o MPF, a exploração do gás de xisto por meio da técnica chamada fraturamento hidráulico, que utiliza jatos de água para quebrar rochas sedimentares, pode gerar impactos ambientais.

Cinco dos blocos licitados estão no oeste paulista, na região dos municípios de Presidente Prudente, Andradina e Tupã. Além da ANP, a Petrobras e as empresas Petra Energia e Bayar, que venceram a licitação, também são indiciadas na ação civil pública.

De acordo com o MPF, os produtos químicos utilizados na extração do gás de xisto levam à contaminação do solo, ar e água, além de induzir abalos sísmicos. A ação indica que as principais atividades econômicas da região, a agricultura e a pecuária, também seriam afetadas pelo consumo excessivo de água para exploração do xisto.

Contratos suspensos

O MPF ainda pede à Justiça Federal que os contratos de concessão para exploração do gás no oeste paulista sejam suspensos.

A liminar requerida também pretende que a ANP seja proibida de promover novas licitações de blocos para extração do gás de xisto por fraturamento hidráulico na região enquanto não houver a realização de estudos técnicos científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro.

A ação é de autoria do procurador da República Luís Roberto Gomes, e pede multa diária de 500 mil reais para cada pedido descumprido caso haja deferimento da Justiça.

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