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MPF quer prisão e afastamento de diretor de Ferrosos da Vale

22 fev 2019 - 13h36
(atualizado às 14h30)
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O Ministério Público Federal recorreu de decisão judicial que indeferiu pedido de prisão do diretor de Ferrosos e Carvão da Vale, Peter Poppinga, alegando que há risco à ordem pública e econômica e de fuga do Brasil, após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, segundo documentos vistos pela Reuters.

É a primeira ação contra um executivo do alto escalão da empresa após a tragédia em Brumadinho, que vitimou mais de 300 pessoas, entre mortos e desaparecidos, reportou mais cedo o jornal Folha de S.Paulo, ao revelar o pedido de prisão, que estava em sigilo de Justiça.

O órgão também quer o afastamento do executivo da Vale, dentre outras medidas cautelares, segundo os documentos.

Resquícios do rompimento de barragem da Vale em Brumadinho, MG
Resquícios do rompimento de barragem da Vale em Brumadinho, MG
Foto: Washington Alves / Reuters

"Em suma, entendeu o Ministério Público Federal que Gerd Peter Poppinga representava risco às ordens pública e econômica e que sua liberdade poderia trazer prejuízos à aplicação da lei penal", disse o procurador da República Gustavo Oliveira, no contexto do recurso, impetrado em 11 de fevereiro.

O executivo já era diretor de Ferrosos da Vale há pouco mais de três anos, quando houve o rompimento da barragem da Samarco (joint venture da Vale com a anglo-australiana BHP), em Mariana (MG), que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, no maior desastre ambiental do Brasil.

"Poppinga, mesmo tendo sido denunciado por graves crimes relacionados ao Caso Samarco-Mariana, continuou na Diretoria Executiva de Ferrosos da Vale (controladora da Samarco), governando a produção de minério de ferro", disse Oliveira.

Segundo o MPF, por razões que ainda devem ser profundamente investigadas, "mas que certamente perpassam pela diretoria de Ferrosos da mineradora, a Vale deu causa ao rompimento da Barragem 1", em Brumadinho, que deixou mais de 300 vitimados, dentre mortos e desaparecidos.

Ao negar o pedido de prisão, em decisão no início de fevereiro, o juiz federal Eduardo Henrique Lauar Filho disse que não havia "elementos concretos que demonstrem o perigo à garantia da ordem pública".

O juiz também afirmou que o MPF "se limitou a fazer ilações genéricas, alegando que o mero fato de Gerd Poppinga continuar comandando a área de ferrosos da Vale oferece risco à ordem pública e à ordem econômica".

Abordando especificamente o pedido para que Poppinga fosse afastado da Vale, o juiz entendeu que "não há elemento novo e concreto que possa, sob o crivo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", impor tais medidas.

Histórico judicial

No caso de Mariana, Poppinga é réu por 19 crimes de homicídio, além de crimes de inundação, desmoronamento, lesões corporais e diversos crimes ambientais.

Ele era membro do Conselho de Administração da Samarco, como representante da acionista Vale, e participou das reuniões do colegiado que antecederam o desastre. Autoridades e uma consultoria externa contratada pela Samarco apontaram como causa do rompimento liquefação.

Autoridades relataram que a liquefação teve como uma das causas intervenções realizadas na barragem, feitas sem projeto e sem aprovação de órgãos públicos.

"As deliberações do Conselho de Administração não eram alheias à situação operacional das estruturas, ao contrário do que a defesa dos executivos da Vale tenta fazer crer", disse o MPF.

Em nota à Reuters, a Vale disse considerar "absolutamente acertada" a decisão anterior da Justiça Federal de negar a prisão e todas as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Federal, e que "tem convicção de que seus empregados não agiram com dolo".

"A Vale reitera que toda a sua diretoria está colaborando, contínua e ativamente com as autoridades no esclarecimento do rompimento da barragem", disse a empresa, ressaltando que todos os diretores estão prontamente disponíveis para comparecerem espontaneamente, quando e onde necessário, para apoiar as apurações em curso.

"Portanto, não existe fundamento para medidas extremas. Não pode haver presunção de culpa, nem responsabilização criminal decorrente apenas do cargo ocupado por administradores de uma empresa."

Na véspera, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a oito funcionários da Vale presos desde a semana passada por, segundo decisão judicial, terem conhecimento dos riscos na barragem que se rompeu em Brumadinho.

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