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Mudança em regra do TCU impede leilão de áreas de pré-sal este ano

Governo esperava arrecadar R$ 100 bi com a licitação do petróleo excedente das áreas de pré-sal prevista para ocorrer no dia 26 de novembro, mas não terá tempo suficiente para enviar informações cobradas pelo Tribunal de Contas da União

29 jun 2018 - 04h03
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O governo não poderá mais fazer, neste ano, o leilão do óleo excedente do pré-sal, que poderia render até R$ 100 bilhões aos cofres públicos. Sem a licitação, prevista para ocorrer no dia 29 de novembro, a Petrobrás também deixará de receber o pagamento pela revisão dos termos do contrato que trata dessas áreas, chamado de cessão onerosa.

O acordo da cessão onerosa foi fechado pela Petrobrás com a União e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal, sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões ao governo. Nos anos seguintes, porém, a cotação do barril de petróleo caiu muito, motivada por tensões geopolíticas e preocupações quanto ao desempenho da economia, entre outros fatores. Em razão disso, a Petrobrás alega que pagou à União um valor muito alto no acordo de 2010 e argumenta ter direito de ser ressarcida.

O motivo da postergação do leilão é uma mudança nos critérios de acompanhamento de desestatizações do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovada na semana passada. A Corte de Contas passou a exigir do poder público o envio de um extrato com todas as informações relacionadas a qualquer licitação, com antecedência mínima de 150 dias da data da publicação do edital. Isso obriga o governo a enviar todos os dados seis meses antes do dia da disputa. Por esse novo critério, o governo já perdeu o prazo.

Pela regra antiga, as desestatizações eram avaliadas em cinco estágios diferentes, o que permitia ao governo entregar documentos ao mesmo tempo em que organizava a disputa. A 15.ª Rodada de Petróleo e Gás, que ocorreu no dia 29 de março, teve de ser alterada um dia antes, quando o TCU mandou retirar duas áreas da rodada.

A nova regra do TCU entrou em vigor no dia 25 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Se enviasse o extrato com as informações da licitação nesta quinta-feira, dia 28 de junho, a União só poderia publicar o edital do leilão no dia 26 de novembro. Entre a publicação do edital e a realização do leilão, o intervalo padrão seguido pelo governo é de 45 dias. Se tudo ocorresse sem atrasos, a licitação só poderia ocorrer no dia 9 de janeiro.

Critérios. O Estadão/Broadcast apurou, no entanto, que o governo não tem essas informações prontas para o envio, nem está próximo de concluir o levantamento dos dados necessários. Entre os dados estão a descrição do objeto a ser desestatizado, a previsão de valor de investimentos e o cronograma licitatório.

O secretário-executivo do O Ministério de Minas e Energia (MME), Marcio Félix, disse que o TCU está participando das discussões sobre cessão onerosa e afirmou que o governo vai dialogar em busca da melhor solução. A Petrobrás não respondeu. O TCU informou que novos casos seguirão a regra aprovada na semana passada, e os já em andamento vão continuar a seguir a instrução antiga.

O órgão foi questionado de forma específica sobre se a regra já valia para o leilão do excedente da cessão onerosa. Informou apenas que, no período de transição entre as normas, poderia fazer avaliações caso a caso. A reportagem apurou, no entanto, que o governo só conseguiria realizar o leilão em 2018 se a nova regra fosse revogada.

Sem o leilão, o governo também não terá como pagar a Petrobrás este ano. A União contava com essa arrecadação para pagar a companhia.

Estadão
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