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Mudança faixa de isenção do IR tem pouco efeito prático

Este é apenas mais um episódio de uma "falsa correção" que tem marcado as políticas tributárias do atual governo

27 fev 2024 - 09h32
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Foto: Freepik

O governo federal anunciou recentemente mais uma atualização na primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda, elevando-a de R$ 2.640 para R$ 2.824. Contudo, ao analisarmos os impactos dessa medida, surge a pergunta inevitável: O que realmente muda na declaração deste ano e do próximo? Quase NADA. 

Este é apenas mais um episódio de uma "falsa correção" que tem marcado as políticas tributárias do atual governo.

É preciso destacar que este é o segundo reajuste parcial desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A faixa de isenção, congelada em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.112,00 em maio do ano passado e, agora, para R$ 2.259,20. No entanto, a mira parece persistir apenas na primeira faixa, sendo insuficiente a promessa de isenção de até R$ 5.000, amplamente divulgada durante a campanha eleitoral de 2022.

A novidade já está em vigor desde fevereiro deste ano, mas não causa impacto algum na declaração que será entregue à Receita Federal em 2024. O Imposto de Renda a ser declarado em março de 2024 é reflexo dos eventos ocorridos em 2023, tornando a atualização da primeira faixa uma medida tardia e que não atende muito às expectativas.

A fala é uma, a realidade é outra

A justificativa governamental destaca que, aproximadamente, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do IR na próxima temporada. No entanto, é fundamental frisar que somente os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão contemplados. 

Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão um desconto de 20% sobre a renda tributável, o que, para quem ganha dois salários-mínimos, resulta em um abatimento de R$ 564,80. Isso faz com que a base de cálculo caia para os R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da alíquota zero da nova tabela.

No entanto, a crítica mais contundente reside na não correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ao focar apenas na primeira faixa, o governo deixa de contemplar aqueles que se encontram em faixas salariais mais elevadas, ignorando a necessidade de uma revisão completa e equitativa. 

Essa abordagem fragmentada perpetua a desigualdade tributária, beneficiando apenas uma parcela da população e deixando de lado a promessa de uma reforma abrangente.

A atualização da primeira faixa da tabela do IRPF, embora represente um alívio para alguns contribuintes, é insuficiente e não condiz com a magnitude das mudanças necessárias no sistema tributário. 

O governo precisa reavaliar sua abordagem, abandonando medidas populistas e implementando reformas efetivas que promovam a justiça fiscal para todos os brasileiros.

(*) Murillo Torelli é professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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