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Mudança na aposentadoria: confira como fica em 2022!

A Reforma da Previdência trouxe mudanças na aposentadoria que passam a entrar em vigor em 2022. Confira agora!

4 dez 2021 - 15h33
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A mudança na aposentadoria afeta as mais variadas categorias previstas em lei
A mudança na aposentadoria afeta as mais variadas categorias previstas em lei
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Se você é um contribuinte do INSS e pretende se aposentar no próximo ano, saiba que existem mudanças na aposentadoria para 2022. Desde a aprovação e vigência da Reforma da Previdência, várias regras se tornaram progressivas. Por isso, é importante entender como funciona antes de fazer a solicitação ao órgão competente.

O que mudou?

A diferença é que agora existe a regra de transição. Em teoria, a mudança na aposentadoria afeta mais as mulheres, que passarão a contribuir mais 6 meses até chegar ao teto máximo estipulado para 2023.

Por isso, a aposentadoria por idade em 2022 fica:

  • Homens: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade
  • Mulheres: 15 anos de contribuição + 61 anos e seis meses de idade.

Nesse sentido, serão acrescidos 6 meses até 2023 para que assim, mulheres possam se aposentar com 62 anos de idade. 

Já a aposentadoria por tempo de contribuição fica em:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 99 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 89 pontos.

Com a Reforma da Previdência, todos os anos será somado um ponto até chegar a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. 

Regra de progressão de idade:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 62 anos e 06 meses de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos e seis meses de idade.

Na regra de progressão de idade, serão somados 6 meses de idade até chegar ao teto de 65 anos. Para mulheres, serão somados 6 meses até chegar aos 62 anos de idade.

Regras do pedágio:

Para essa modalidade, existem duas possibilidades: o pedágio de 50% e de 100%.

Para o pedágio de 50%, fica:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio.

Esse valor de pedágio será correspondente ao tempo que faltava para a sua aposentadoria antes do dia 12/11/2019, que é o último dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. 

Já para o pedágio de 100%, fica:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio;
  • Mulheres: 57 anos de contribuição + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio.

Assim como no pedágio de 50%, o valor do pedágio de 100% será correspondente ao tempo que faltava para a sua aposentadoria antes do dia 12/11/2019, que é o último dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. 

E a aposentadoria especial?

Para os contribuintes que vão se aposentar pela modalidade especial, o tempo varia de acordo com a gravidade da exposição. A maioria dos casos aposenta com 25 anos de contribuição, porém em casos graves, como de mineradores de subsolo, a aposentadoria pode ser realizada a partir dos 15 anos de contribuição.

Finanças e Empreendedorismo
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