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Mulher é demitida por registrar compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback

Esquema foi descoberto após supervisor estranhar compra feita pela funcionária no estabelecimento usando o benefício

1 out 2024 - 18h55
(atualizado às 20h06)
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Investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.
Investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.
Foto: Divulgação / Estadão

A Justiça manteve a demissão por justa causa aplicada à atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback (palavra em inglês que significa "dinheiro de volta"). A decisão, do último dia 30, é da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O esquema foi descoberto após o supervisor estranhar compra feita pela mulher no estabelecimento no valor de R$ 53,80 e pagar apenas R$ 1. Como a apresentação da nota ao chefe é necessária para empregados adquirirem mercadorias, ele percebeu que foi utilizado o cashback.

Segundo a juíza Brígida Della Rocca Costa, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou.

Como a funcionária agia

A trabalhadora colocava compras de clientes no cadastro dela. A investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.

Na sentença, a magistrada explica que a finalidade da recompensa foi desvirtuada. Assim, para a julgadora, a conduta fraudulenta ficou comprovada.

Em depoimento, a profissional confessou o registro de compras de terceiros, ressaltando que “isso nunca foi dito que não poderia”. 

Nas regras do programa juntadas ao processo, no entanto, há informação de que tentativa de transferência, venda ou utilização indevida dos benefícios será considerada fraude.

A juíza entendeu que a reclamante teve mau procedimento na prática, além de ser improba. Concluiu ainda que a autora praticou negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.

Fonte: Redação Terra
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