Mutirão online da ANAS ajuda consumidores gaúchos a identificar superendividamento
O superendividamento, segundo a legislação brasileira, ocorre quando os compromissos com empréstimos ultrapassam 35% da renda, sendo que no caso do cartão de crédito, esse limite é acima de 5%
A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) está promovendo um importante mutirão virtual para ajudar os consumidores do Rio Grande do Sul a descobrir se estão enfrentando superendividamento. Essa iniciativa gratuita é fundamental para que indivíduos possam buscar soluções extrajudiciais ou judiciais para suas dívidas.
O superendividamento, segundo a legislação brasileira, ocorre quando os compromissos com empréstimos ultrapassam 35% da renda, sendo que no caso do cartão de crédito, esse limite é acima de 5%.
De acordo com os dados mais recentes da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul, 88,3% das famílias gaúchas estão atualmente endividadas. O cartão de crédito é a principal fonte de dívidas, afetando 69,3% dos gaúchos, seguido por carnês (30,1%) e crédito consignado (13,9%). Além disso, 36,1% das famílias têm contas em atraso, e 28,6% estão classificadas como muito endividadas.
O presidente da ANAS, Sérgio Gradovski, destaca que "o cidadão de boa-fé, que se vê incapaz de pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência, tem o direito de buscar a renegociação das dívidas em condições favoráveis estabelecidas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021)".
Para participar do mutirão, os interessados devem acessar o site da ANAS e fornecer informações como nome completo, detalhes sobre empréstimos (consignados, pessoais ou ambos), rendimento e documento comprovando os valores das parcelas dos financiamentos. Com base nessas informações, a ANAS disponibilizará um gráfico que indica o percentual de endividamento e fornecerá orientações sobre os direitos do consumidor.
Este serviço gratuito estará disponível até o dia 26 de abril.
A Lei 14.181/2021 instituiu um processo de tratamento extrajudicial e judicial para casos de superendividamento. A fase preventiva inclui uma audiência global de conciliação, reunindo todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento.
Caso não haja acordo na esfera extrajudicial, a lei prevê uma segunda fase de tratamento judicial, através do "processo por superendividamento", visando a revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Segundo a Lei do Superendividamento, para proteger o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas como dilatação dos prazos de pagamento e redução dos encargos da dívida ou remuneração do fornecedor, extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
O mutirão da ANAS é uma importante oportunidade para os consumidores gaúchos identificarem e lidarem com o superendividamento, garantindo o acesso a mecanismos legais que visam aliviar o peso das dívidas e preservar sua qualidade de vida financeira.