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Justiça anula casamento de mulher de 36 anos com bisavô dos filhos, de 92, por suspeitar de fraude

Benefícios do idoso, que foi militar, poderiam ser recebidos pela 'esposa'

10 jul 2024 - 16h25
(atualizado às 16h34)
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Toda a família morava junto: a mulher, o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.
Toda a família morava junto: a mulher, o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.
Foto: Getty Images

A Justiça de Minas Gerais anulou um casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos por entender que se tratava de um golpe. Os magistrados concluíram que a mulher se casou com o bisavô dos seus filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. As informações são da Itatiaia

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento depois que descobriram que a mulher tinha união estável e três filhos com o neto do idoso. O homem, que foi militar, possui benefícios que poderiam ser recebidos pela 'esposa'.

Quando o MP-MG e o IPSM ajuizaram a ação, toda a família morava junto: a mulher, o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos. Na ação, além da anulação do casamento realizado em 2016, os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais.

No julgamento em 1ª Instância, a Justiça negou o pedido, após a suspeita apresentar testemunhas que convenceram o juiz da comarca. O Ministério Público recorreu e, em 2ª Instância, os magistrados concluíram que a mulher tinha sim uma união estável com o neto do idoso e anulou o casamento.

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, mas a mulher perdeu os benefícios aos quais tinha direito. 

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Fonte: Redação Terra
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