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Negativação indevida de nome: 3 mil disputas novas por dia na Justiça

Total de processos novos por inclusão indevida aumentou 39% entre 2022 e 2023 com um salto de 804 mil para 1,1 milhão de casos novos

2 set 2024 - 06h15
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Resumo
Número de ações judiciais relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes aumentou significativamente, refletindo maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos.
Foto: Freepik

De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como o Serasa, subiu de 804.705 para 1.119.327 entre 2022 e 2023, um aumento de 39%. Entre janeiro e maio de 2024, o montante acumulado já era de 678.177 processos novos. E, nesse período, surgiram 3.747 disputas novas por dia. 

O tema saltou da terceira para a primeira posição entre os principais assuntos ajuizados no país em relação ao Direito do Consumidor.

Com exceção de oito estados, a maioria registrou alta. Representando aproximadamente metade dos casos de todo o país, a Bahia teve o maior aumento, de 88,3%, saltando de 309.536 para 582.910 novos processos. Até junho de 2024, já havia registrado 400.011 casos.

"Esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas", avalia João Valença, advogado especializado em Direito do Consumidor do VLV Advogados. "Esse fenômeno está bastante relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas."

Valença também destaca que o aumento nas ações judiciais reflete uma maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos.

"O consumidor está mais consciente de seus direitos, o que leva a um maior número de ações judiciais para reverter inclusões indevidas e buscar reparação por danos", afirmou.

Quanto ao processo de busca por justiça, o consumidor deve reunir provas documentais do dano sofrido, como comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão. 

"Além da remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra de um imóvel ou veículo”, orienta.

O advogado ainda ressalta a importância da educação financeira e da conscientização dos consumidores sobre a necessidade de monitorar regularmente seus cadastros de crédito. 

"Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros aumenta, tornando essencial que os consumidores estejam vigilantes e bem-informados sobre seus direitos", alerta. “O programa Meu Bolso em Dia, da Febraban e do Banco Central, tem sido uma ferramenta útil para promover a saúde financeira, ajudar na quitação de dívidas e fornecer orientações sobre gestão de dinheiro”, avalia.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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