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Netflix pode cobrar taxa extra por compartilhamento de senhas?

Gigante do streaming anunciou cobrança de R$ 12,90 por cada nova residência identificada usando o mesmo plano

24 mai 2023 - 12h55
(atualizado às 15h38)
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Netflix pode cobrar taxa extra por compartilhamento de senhas?
Netflix pode cobrar taxa extra por compartilhamento de senhas?
Foto: Reuters

A Netflix anunciou, nesta terça-feira, 23, que vai cobrar o valor adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que acessam a plataforma fora de sua residência principal. A medida, segundo a gigante do streaming, tem como objetivo coibir o compartilhamento de senhas. 

A medida pegou muita gente de surpresa. A decisão havia sido anunciada em fevereiro, por meio de um comunicado que foi apagado após a repercussão negativa. Os testes deste novo sistema já começaram no Chile, Costa Rica e Peru. 

Agora oficial, a cobrança adicional deve ser informada aos titulares dos planos por e-mail, conforme anunciado pela empresa. Leia o comunicado aqui.

"A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam. Além disso, podem aproveitar as vantagens dos novos recursos como 'Transferir um Perfil' e 'Gerenciar Acesso e Aparelhos'", diz o comunicado emitido pela Netflix.

Como funciona a cobrança?

A Netflix definirá a assinatura através da principal rede WI-FI utilizada pelo usuário. Ela será chamada de "residência Netflix". Esse conceito será criado a partir do cruzamento de dados, como endereços de IP, atividade da conta e IDs dos aparelhos usados pelos moradores. Todos os acessos que acontecerem fora desse padrão passarão a ser suspeitos e o uso será bloqueado.

Quem tiver um aparelho bloqueado por causa da nova política contra o compartilhamento de senhas vai precisar entrar em contato com a Netflix para reaver o acesso. Neste caso, será necessário pagar uma cobrança de R$ 12,90 por mês para cada residência extra que usar o aplicativo.

A Netflix pode fazer isso?

A resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Nas redes sociais, usuários reclamaram e cobraram providências sobre o assunto. O termo "cancelando", em referência ao cancelamento dos planos do streaming, chegou a ficar nos assuntos mais comentados do Twitter após a divulgação da medida, na terça.

Ao Terra, a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, apontou que no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é definido como um direito básico dos consumidores: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Ou seja, é preciso que o consumidor tenha acesso às informações e regras de uso sobre o produto ou serviço antes mesmo da contratação. 

"A Netflix não oferece um contrato com as regras para consulta. Não temos regras pré-estabelecidas a ponto do consumidor saber se elas estão sendo mudadas ou não. O consumidor está no escuro", aponta a advogada.

Sem essa definição de regras de uso, não é possível saber se os usuários estavam cientes sobre as regras de não compartilhamento de senhas antes da assinatura ou se é uma nova medida adotada pela empresa.

Além disso, mesmo com os padrões adotados pela plataforma de streaming para classificar uma residência como a "principal", há situações em que os consumidores podem ser lesados pela decisão — até mesmo aqueles que não compartilham senhas. É o caso de pessoas que tenham duas residências, viagens mais longas, ou dois roteadores de internet, por exemplo.

Procurada, a Netflix informou que não irá se manifestar no momento. 

É possível contestar a cobrança?

Os consumidores que se sentirem prejudicados pela nova regra podem contestar a cobrança com a própria plataforma, órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo entrar com uma ação judicial contra a empresa. "No entanto, uma ação só resolveria o problema de um indivíduo. Seria preciso que todos reclamassem para terem seus casos revistos um a um", aponta Abalém.

Neste caso, cabe aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a análise do caso e, se considerarem necessário, a determinação para que a plataforma a reveja o modo de cobrança e suas regras. 

O que diz o Procon

Em nota, o Procon-SP informou que irá notificar a empresa para prestar esclarecimentos sobre o assunto. "O objetivo é entender o que, de fato, a Netflix está anunciando aos seus assinantes; se, efetivamente a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual novo sistema de acesso, além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor", informou o órgão em nota.

O Procon ainda orientou os consumidores que receberam alguma comunicação da empresa sobre mudança na forma de cobrança da assinatura do serviço e julguem irregular, que registrem formalmente uma reclamação no site.

“Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

Fonte: Redação Terra
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