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‘Nome sujo’: quando a dívida caduca e posso voltar a usar o crédito?

Existem diferentes prazos na legislação que preveem o tempo total da prescrição; entenda

25 set 2023 - 05h00
(atualizado às 08h26)
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O direito contempla prazos distintos para a extinção da dívida ou extinção do direito de exigir a dívida
O direito contempla prazos distintos para a extinção da dívida ou extinção do direito de exigir a dívida
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Crise econômica, pandemia, desemprego e outros fatores desestruturam as finanças de muitos brasileiros nos últimos anos. Como consequência, muitas pessoas ficaram com o nome sujo - termo usado para designar alguém com a conta negativada. Dados mais recentes da Serasa apontam que, em agosto, 71,74 milhões de pessoas estavam com restrições no CPF.

A decisão de incluir o nome do consumidor na Serasa, SPC e demais empresas que atuam na proteção ao crédito é sempre da empresa que não recebeu o pagamento da conta. E é ela também que tira o nome da lista. Mas, afinal, você sabe quando essa dívida caduca? 

O Terra ouviu especialistas para saber o prazo que a pessoa pode voltar a usar o crédito. O direito contempla prazos distintos para a extinção da dívida ou extinção do direito de exigir a dívida –  é o que se chama de prescrição (extinção ao direito de exigir a dívida) e a decadência, popularmente conhecida como caducidade. 

Conforme o advogado especialista em direito regulatório Carlos Stoever, o Código de Defesa de Consumidor prevê que o prazo máximo para o nome ficar registrado nos órgãos de proteção ao crédito é de cinco (5) anos. Depois disso, há uma prescrição da dívida. 

“Passado o período de cinco anos, a dívida permanece, mas a pessoa volta a ter o CPF limpo e novo crédito junto aos fornecedores, para comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito", explica.

Segundo Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, embora o período máximo seja cinco anos, existem diferentes prazos na legislação que preveem o tempo total da prescrição (direito de exigir a dívida)  Em geral, os prazos são:

  • 1 (um) ano para dívidas com seguros (veicular, vida, residencial, entre outros) e hospedagem;
  • 2 (dois) anos para prestações alimentares;
  • 3 (três) anos para reparação civil extracontratual, ou seja, situações nas quais as perdas e danos tem origem em atos que não estão regulados por contrato;
  • 4 (quatro) anos para pretensões relativas à tutela;
  • 5 (cinco) anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, ex.: empréstimos bancários.

Mesmo que a dívida ultrapasse cinco anos e saia do cadastro da Serasa ou SPC, o débito não some, conforme explicaram os dois especialistas. Embora a dívida caduque, o credor ainda ficará com o valor pendente de pagamento. 

“A dívida ainda subsiste e o credor tem o direito de recebê-la, porém, não poderá ajuizar qualquer tipo de ação, e somente poderá cobrá-la por outros meios extrajudiciais, uma vez que não se pode mais cobrar referido débito pela ocorrência de sua prescrição”, diz Poliszezuk

Vale a pena aguardar a prescrição do débito?

Para Marcos Poliszezuk, em linhas gerais, não, pois apesar de a dívida não mais aparecer “publicamente”, as instituições bancárias possuem suas próprias “listas” com dados fornecidos pelo Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

“Ainda que haja a prescrição, a dívida continua existindo, e, enquanto não houver o seu pagamento, as instituições bancárias, que possuem o acesso a esse cadastro interno, dificultarão o acesso do inadimplente aos financiamentos, aos empréstimos, a cartões de crédito e às demais linhas de crédito”, explica. 

Veja 5 consequências que o Serasa listou para o consumidor inadimplente 

  • Dificuldade de conseguir crediário

O principal efeito é a dificuldade maior em ter crédito aprovado. Isso inclui aquele crediário na loja ou um cartão de crédito solicitado ao banco, mas também financiamentos e empréstimos.

  • Seu Serasa Score pode cair 

O nome negativo também prejudica o Serasa Score, pontuação que indica ao mercado a probabilidade de o consumidor pagar as contas em dia. Nessa situação, a dica é negociar a dívida o quanto antes, para que o Score possa subir novamente.

  • Outras opções de crédito podem ser suspensas

Além de o cliente ter dificuldade em conseguir novo crédito, os bancos podem cancelar o cheque especial ou deixar de aumentar o limite do cartão. Isso dificulta ainda mais as opções de levantar dinheiro para quitar a dívida.

  • Perder negócios

Se você é trabalhador autônomo, que emite notas fiscais a partir do CPF, é importante lembrar que clientes em potencial podem conhecer a situação do seu nome a partir da consulta ao CPF de terceiros. A consulta indica se a pessoa está negativada, e essa informação pode ter impacto negativo na decisão do cliente antes de fechar negócio.

  • Ser barrado em cargos públicos

Alguns editais de concursos para serviços públicos determinam que uma pessoa inadimplente não pode assumir determinados cargos. Isso ocorre especialmente em instituições financeiras. Há casos de concursados que conseguiram na justiça o direito ao cargo, mas esse processo pode ser desgastante.

Fonte: Redação Terra
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