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Norma do Incra que abre assentamento à infraestrutura será alvo de pedido de anulação no Congresso

A Defensoria Pública da União questiona o acordo e pede a anulação do contrato entre o órgão da reforma agrária e a mineradora canadense Belo Sun

23 dez 2021 - 19h08
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BRASÍLIA - A decisão do Incra de liberar as áreas de assentamento agrário para exploração de projetos de infraestrutura de mineração, energia e transportes será alvo de um pedido de anulação no Congresso Nacional.

Ao Estadão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) disse que, assim que os trabalhos serem retomados no Congresso, vai apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL) para pedir a anulação do ato do Incra. O parlamento entrou em recesso no dia 18 de dezembro e retoma os trabalhos em 2 de fevereiro de 2022. "Vamos entrar com um projeto de decreto legislativo contra essa instrução normativa e também estamos avaliando uma ação contra a norma", disse Tatto.

Reportagem do Estadão mostra que, depois de fechar acordo com a canadense Belo Sun para abrir espaço à exploração de ouro dentro de uma área de assentamento agrário no Pará, o Incra publicou uma instrução normativa nesta quinta-feira, 23, para regular as mesmas atividades em todas as áreas no País, mas não apenas em mineração, e sim em todas as áreas de infraestrutura.

Há questionamentos sobre a legalidade e o alcance das medidas. Dentro do próprio governo, disse uma fonte do alto escalão que cuida da área ambiental, a medida foi mal-recebida e há dúvidas se o Incra, com as empresas, pode interferir em desapropriação já efetivada.

A Defensoria Pública da União questiona o acordo e pede a anulação do contrato entre o órgão da reforma agrária e a mineradora. O Ministério Público Federal também analisa o caso, além do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

O subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Rocha Furtado, encaminhou a solicitação à presidente da corte de contas, ministra Ana Arraes, para que analise o que tem sido feito pelo Incra. Furtado analisou o caso da Belo Sun, que abriu mão de uma área de assentamento para a exploração de ouro no Pará.

"Causa espécie que um órgão constituído exatamente para fazer reforma agrária, esteja fazendo o diametralmente oposto, retirando, compulsoriamente, pessoas assentadas em projeto criado nos idos de 1999, sem que esses assentados tenham sequer notícia de seu destino, e, ao mesmo tempo, esteja se tornando 'sócio do garimpo', já que terá participação nos lucros decorrentes da atividade de exploração", declarou Lucas Rocha Furtado, em sua representação.

O Incra foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre o assunto.

Sem poder de veto. As regras impostas pelo órgão retiram qualquer possibilidade de o assentado da reforma agrária discordar da instalação de um empreendimento e, assim, impedir que determinada obra aconteça. A única previsão incluída nas regras é a consulta pública à população atingida, mas sem poder decisório.

Na prática, caberá ao próprio Incra e à empresa interessada chegar a um acordo sobre o empreendimento e quais serão as compensações incluídas em cada projeto. Confirmada a obra, os assentados terão de ser realocados para outro espaço.

A única menção ao assunto diz respeito, apenas, a "esclarecimentos gerais" aos atingidos por projetos. "Independentemente da realização de audiência pública no curso do processo de licenciamento ambiental, a critério da autoridade competente, a celebração do instrumento será precedida de esclarecimentos gerais aos assentados sobre o empreendimento ou atividade", informa a instrução normativa publicada pelo Incra nesta quinta-feira, 23.

O órgão vinculado ao Ministério da Agricultura afirma que o "aproveitamento desses potenciais somente será possível se o empreendimento ou atividade não inviabilizar a finalidade do projeto de assentamento", mas deixa claro que compete "ao Incra essa análise".

A respeito do processo de consulta à população, a norma afirma que "será realizada audiência pública com os assentados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital" de concessão da área do assentamento. Esta audiência será divulgada com antecedência mínima de dez dias úteis de sua realização, "assegurado o acesso a todas as informações pertinentes".

A instrução normativa publicada pelo Incra entrará em vigor no dia 03 de janeiro. O órgão foi questionado sobre o teor do documento pela reportagem e o fato de ter publicado o documento após já ter firmado acordo com a mineradora Belo Sun sobre o assunto. Não houve retorno até o fechamento deste texto.

Estadão
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