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‘Nova cesta básica’: veja grupos de alimentos citados em decreto do governo federal

Medida faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome

6 mar 2024 - 09h44
(atualizado às 10h52)
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Escolha de alimentos da nova cesta básica também tem como objetivo gerar renda para pequenos produtores rurais
Escolha de alimentos da nova cesta básica também tem como objetivo gerar renda para pequenos produtores rurais
Foto: Reprodução/Roberta Aline/ MDS

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União, um decreto sobre a ‘nova cesta básica’. A composição, agora, dá prioridade a alimentos in natura ou minimamente processados produzidos localmente por agricultura familiar.

O documento já em vigor, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), faz parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. 

Nele, são citados grupos de alimentos que agora compõem a cesta básica. Confira:

  1. Feijões (leguminosas);
  2. Cereais;
  3. Raízes e tubérculos;
  4. Legumes e verduras;
  5. Frutas;
  6. Castanhas e nozes (oleaginosas);
  7. Carnes e ovos;
  8. Leites e queijos;
  9. Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  10. Café, chá, mate e especiarias.

O objetivo da medida é garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, assim como promover a segurança alimentar e nutricional.

Além disso, segundo o governo, a escolhas dos itens passou pelas diretrizes de respeito à cultura e às tradições regionais; proteção da alimentação adequada e saudável, da saúde e do meio ambiente; e pela diversificação e a diversidade, observadas as condições da região, do território, do bioma e da sazonalidade dos alimentos.

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Fonte: Redação Terra
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