Nova regra do PIX e cartão: como declarar 'freelas' e trabalho informal
Com a ampliação da fiscalização por parte da Receita Federal, estes profissionais precisam prestar contas para não caírem na malha fina
A Receita Federal criou novas regras para "prestação de contas" de movimentações de Pix e de cartões de crédito. De acordo com a nova regulamentação, em vigência desde 1º de janeiro, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas ao Fisco pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Mas, afinal, qual o impacto dessa mudança para ‘freelas’ e trabalhador informal?
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Com a implementação dessas novas regras, a Receita passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes.
De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda no Imposto de Renda. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”.
É importante esclarecer que a mudança na regra não implica em qualquer tipo de aumento de tributação ou imposto adicional, mas significa dizer que a Receita estará mais atenta a esse tipo de movimentação. Além de freelancers e trabalhadores autônomos, os empreendedores também precisam estar atentos a essa nova regra, pois precisarão informar a receita os ganhos obtidos.
“A omissão de informações [por freelancers, trabalhadores autônomos e empreendedores] pode levar o contribuinte a cair na malha fina, o que implica em pagamento de multas e até crimes mais graves, como sonegação fiscal, por exemplo”, alerta Edna Dias, advogada especialista em Direito Tributário.
Oliveira também destaca a importância de os contribuintes estarem atentos às mudanças nas regras de declaração. “A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.
Como declarar?
Sendo um trabalhador informal, deve recolher o imposto ao longo do ano por meio do sistema Carnê-Leão. O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. O documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", na coluna "Trabalho não assalariado". O carnê-leão é feito através do portal e-CAC, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.
O carne-leão deve ser recolhido mensalmente, e vence no último dia útil do mês subsequente. Ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.
Sendo um freelancer, o ideal é que você tenha uma empresa para isso, e o formato mais indicado é o de MEI (Microempreendedor Individual). Assim, poderá usar a sua Declaração Anual do MEI e com ela justificar seus rendimentos, calculando antes seu lucro.