Nova regra facilita transferência de financiamentos; entenda
Objetivo das novas regras é diminuir os custos e facilitar para o consumidor
As novas regras para portabilidade de crédito entram em vigor nesta segunda-feira, com o objetivo de facilitar e diminuir os custos ao consumidor que quiser transferir as dívidas para outros bancos.
As principais mudanças se referem aos procedimentos por parte das instituições financeiras com relação aos prazos para o envio de documentação, segurança nas transações eletrônicas, proporcionando maior transparência e evitando fraudes, e a disponibilização clara das informações ao consumidor nas agências bancárias.
Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Segundo o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, as novas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência no setor.
"A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional", informa a nota conjunta.
A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecido como portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.
Pelas regras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo.A instituição credora original tem até cinco dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponente para a finalização da portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter o cliente.
Custos
Se o consumidor optar pela portabilidade, a instituição para qual ele deve é obrigada a aceitar o pedido. Todos os custos relacionados à transferência não podem ser repassados a ele. A transferência de recursos deve ocorrer através Transferência Eletrônica Disponível (TED) específica, identificada como portabilidade no Sistema Financeiro Nacional. A quitação da dívida com a instituição financeira anterior deve ser efetuada em até dois dias úteis.
O valor da transferência da dívida não pode ser superior ao saldo devedor existente. Antes, operações realizadas em algumas modalidades de crédito (pessoal e consignado) incluía novos valores e prazos diferentes.
Prazo
Mediante uma oferta de taxa de juros menor, o consumidor formaliza a intenção de transferir o crédito. A instituição proponente encaminhará ao banco original a requisição de portabilidade. Com o documento, a instituição tem cinco dias para repassar informações sobre saldo, prazo e última prestação paga e vencimento. Os prazos de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo devedor já existente.
Dicas Idec
- Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, cinco dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor (venda casada) é ilegal;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale a uma venda casada “às avessas;
- Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada.