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Nova versão da PEC emergencial blinda reajustes de militares de suspensão em caso de estouro do teto

Na prática, qualquer aumento aprovado antes do acionamento dessas medidas poderá ser implementado sem restrição, mesmo que se estenda por vários anos

24 fev 2021 - 22h32
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BRASÍLIA - O senador Marcio Bittar (MDB-AC) protocolou uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial para incluir uma mudança que vai blindar reajustes na remuneração de militares das Forças Armadas do alcance dos gatilhos de contenção de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Na prática, qualquer aumento aprovado antes do acionamento dessas medidas poderá ser implementado sem restrição, mesmo que se estenda por vários anos, o que enfraquece o desenho atual do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

A emenda do teto diz hoje que a concessão de aumento, vantagem ou reajuste a servidores é vedada quando há estouro do limite de despesas, mas prevê duas exceções: aqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado e aqueles decorrentes "de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional".

Esse último trecho é importante porque delimita o alcance do gatilho: o entendimento é que todos os reajustes aprovados e sancionados após 15 de dezembro de 2016 podem ser suspensos pelo "freio" imposto pela emenda constitucional. Apenas aqueles que entraram em vigor antes disso ficam totalmente blindados na versão atual da regra.

A mudança, incluída na versão de hoje do parecer, faz uma troca sutil em termos de texto, mas bilionária em seu impacto nas contas. Antes, sequer havia alteração neste inciso que fala da vedação a aumentos salariais. Agora, o trecho que fala de reajustes decorrentes "de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional" teve o final substituído por "determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo".

Dessa forma, reajustes aprovados após 15 de dezembro de 2016, mas antes do acionamento formal dos gatilhos, poderão ser concedidos normalmente, sem qualquer obstáculo.

A alteração beneficia os militares das Forças Armadas porque eles tiveram uma reestruturação de carreira, com aumentos salariais, aprovada em dezembro de 2019. Essa lei tem parcelas de reajustes em remunerações e adicionais pagos à categoria que vão entrar em vigor no início de 2022 e 2023. Se o gatilho for acionado antes disso, eles ficam sem o benefício.

No início do ano que vem, por exemplo, há a previsão de aumento nos porcentuais do adicional de habilitação pago a militares que concluem os cursos para se aperfeiçoar na carreira. Hoje, os adicionais vão de 12% a 54% sobre o soldo. A partir do ano que vem, o porcentual máximo chegará a 66%, passando a até 73% no início de 2023.

Na época da aprovação da lei, o impacto previsto com o aumento do adicional de habilitação era de R$ 5,20 bilhões em 2022 e de R$ 6,44 bilhões em 2023.

Para garantir que possam ser implementados mesmo com o acionamento dos gatilhos, outros artigos da emenda do teto que tratam de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, também tiveram a redação atualizada.

Os militares foram uma das poucas categorias que tiveram aumentos no governo Jair Bolsonaro, que também deu aval ao reajuste concedido às polícias do Distrito Federal, bancado com recursos federais por meio do Fundo Constitucional do DF. Há categorias do Executivo que tiveram o último reajuste no início de 2017. Outras, no início de 2019 (última parcela remanescente de um aumento aprovado ainda em 2016).

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no passado dizendo que aumentos parcelados são direito adquirido. Na época, o STF analisava uma tentativa do governo de suspender reajustes por Medida Provisória. Os gatilhos do teto até hoje não foram acionados formalmente.

Estadão
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