Novas regras do Pix começam a valer nesta sexta; veja o que muda
O Banco Central anunciou uma série de medidas que visa dar mais segurança às transações
Começa a valer nesta sexta-feira, 1º, as novas regras do Pix. As mudanças, feitas pelo Banco Central (BC), buscam garantir mais segurança nas transações para impedir fraudes. As medidas foram anunciadas no final de julho, dando tempo para que as instituições financeiras pudessem implementar soluções para os processos.
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Entre as novas regras, a principal delas é a medida que minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Mais rígida, essa regra deve impactar mais os usuários.
As novas regras determinam que, a partir desta sexta, se o cliente trocar de celular ou computador, ele terá um limite de R$ 200 por operação, ou R$ 1 mil por dia. Para elevar esses limites será necessário cadastrar o novo aparelho em suas instituições financeiras.
A exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix, esclareceu o BC. Para os clientes que estão com suas contas ativas e com seu dispositivo já cadastrado em suas instituições, nada mudará.
Mudanças para as instituições financeiras
Além das novidades para o usuário, as instituições financeiras também terão de apresentar uma série de melhorias. São elas:
- Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar aos clientes, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.