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Novas regras para VA e VR: entenda o que muda no seu benefício 

Depois de discussão, a proposta foi alterada para que, se não utilizado o saldo por mais de 60 dias, o empregado possa sacar o valor

4 ago 2022 - 12h36
(atualizado em 9/8/2022 às 15h52)
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André de Melo Ribeiro
André de Melo Ribeiro
Foto: Divulgação

O Senado aprovou na quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelos Deputados no mesmo dia. O texto altera regras dos benefícios Vale-Alimentação (VA) e Vale-refeição (VR). Veja o que muda no seu benefício com a implementação da nova lei, que segue para a sanção presidencial. 

Nova lei prevê saque de VR ou VA não utilizado pelo trabalhador

A proposta inicial do deputado Paulinho da Força, relator da matéria na Câmara, era para que fosse aberta a possibilidade de pagamento em dinheiro ou saque imediato, em dinheiro, dos valores referentes ao Vale Refeição e Vale Alimentação. 

Depois de discussão com os líderes, a proposta foi alterada para que, se não utilizado o saldo por mais de 60 dias, o empregado possa sacar esse valor. Essa é uma garantia para o trabalhador de que, caso não utilize o valor, o saldo não fique bloqueado para esses fins, explicou André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados.

Ainda segundo o especialista, a possibilidade do valor do VR ou VA ser convertido em dinheiro traz uma discussão quanto à legalidade dessa medida, uma vez que a lei que regula o PAT estabelece que não pode haver pagamento em dinheiro: “Em tese, a gente vai ter aí um conflito, de uma lei posterior que revoga a lei anterior, mas tem uma questão de especificidade da própria natureza do benefício”. 

Advogado faz alerta para as empresas sobre a implementação da MP

De acordo com André de Melo Ribeiro, essa proposta vai dar o que falar pois o vale alimentação e o vale refeição fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que traz uma série de benefícios fiscais para as empresas: “Entre os benefícios, há a possibilidade de dedução de parcelas desses valores do imposto de renda para pessoa jurídica a ser pago, bem como a isenção ou não incidência de encargos trabalhistas sobre os valores pagos a título desse benefício quando a empresa segue a regulamentação prevista no PAT”. 

Além disso, o advogado faz um alerta para as empresas: “É necessário as empresas tomarem muito cuidado para não identificarem nessa garantia ou proteção ao trabalhador como uma forma de burlar a legislação, ou usar o carregamento de valores em vale alimentação e vale refeição, em valores muito superiores ao que seria utilizado, pensando já que o trabalhador vai sacar o saldo após 60 dias. Isso pode gerar o descadastramento da empresa do PAT e, nos moldes da própria medida provisória, agora convertida em lei, há multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil reais para as empresas e cobranças retroativas de encargos por ela não estar mais enquadrada no PAT”, declarou. 

Para Melo Ribeiro, a medida é positiva, mas esse cuidado deve ser tomado pelas empresas, que não podem desvirtuar a utilização desse benefício para que se torne uma forma de pagar qualquer tipo de remuneração ou vantagem para o empregado sem encargos. 

Redação Dinheiro em Dia
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