Novo salário-mínimo: como fica a contribuição do INSS e o que muda para os aposentados?
O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.518, está em vigência desde 1º de janeiro
O novo valor do salário mínimo está em vigência desde 1º de janeiro. Reajustado de R$ 1.412 para R$ 1.518, o mínimo vale não só para trabalhadores do regime CLT, mas também para aposentados e pensionistas. Com isso, alguns cálculos mudaram.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usa o piso nacional como referência para o pagamento dos benefícios, bem como para o valor das contribuições mensais para os trabalhadores contratados pela CLT.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), será de R$ 1.518. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
Atualmente, dos 40,7 milhões de aposentados e pensionistas, 12,2 milhões recebem acima do mínimo, com 10,6 mil atingindo o teto estabelecido, que em 2025 é de R$ 8.157,40.
Valor da contribuição do INSS
Para os trabalhadores, as alíquotas do INSS são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 1.518, irá pagar R$ 113,85 de contribuição previdenciária. Assim, o líquido, ou seja, o valor que cai na conta do trabalhador, será de R$ 1.404,15. (Veja mais aqui)
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.