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O eletrodoméstico queimou no apagão em SP? Entenda como ser ressarcido pela Enel

Mais de 340 mil imóveis seguem sem luz em São Paulo e em cidades da Grande SP desde sexta-feira, 14

14 out 2024 - 21h53
(atualizado às 22h22)
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Avenida Padre Arlindo Vieira, no bairro Jabaquara, zona sul de São Paulo, às escuras após forte temporal na sexta-feira, 11.
Avenida Padre Arlindo Vieira, no bairro Jabaquara, zona sul de São Paulo, às escuras após forte temporal na sexta-feira, 11.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Mais de 340 mil imóveis seguem sem luz em São Paulo e em cidades da Grande SP. Nesta segunda-feira, 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que a concessionária Enel, responsável pela energia da cidade, "assegure" o ressarcimento aos moradores que tiveram prejuízos e restabeleça a energia elétrica em até três dias. Além de receber desconto em contas futuras pela falta de luz, também é possível ser ressarcido em caso de eletrodomésticos que foram danificados devido ao apagão. Saiba como!

Quem teve algum aparelho eletrônico queimado ou afetado por conta da queda de energia pode solicitar reembolso em até 5 anos após o dano, segundo resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A Enel informa que a solicitação pode ser feita pelo site da empresa, em lojas de atendimento ou pela central de atendimento acionada pelo telefone 0800 72 72 120.

A agência reguladora frisa que o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor tenha que se deslocar de sua cidade.

Para fazer a solicitação, é preciso apresentar:

  • Em caso de pessoa física, CPF, RG ou algum outro documento com foto;
  • Se pessoa jurídica, o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG de possíveis sócios;
  • Se ocorreu em um condomínio, além de documento de identificação pessoal, apresentar a convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico;
  • Já se o dano é referente a algo em alguma igreja ou associação, é preciso o estatuto e a última ata de nomeação do representante da diretoria. 

A Enel, conforme descrito em seu site, dá o prazo de 10 dias contados a partir da data do pedido para verificação do caso ou um dia útil para quando o equipamento reclamado “acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeira, freezer, etc.)”

Após a verificação, são 15 dias corridos para a resposta final caso o pedido tenha sido feito em até 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico. Se a pessoa fizer o pedido de ressarcimento após 90 dias do ocorrido, o prazo aumenta para 30 dias corridos. 

Se o reembolso for aceito, passam a ser contados mais 20 dias corridos de prazo para que o pagamento seja efetuado. 

De acordo com a agência reguladora, a distribuidora pode escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:

  • Conserto do equipamento danificado;
  • Substituição do equipamento danificado;
  • Pagamento em valor equivalente a um equipamento novo; ou
  • Pagamento em valor equivalente ao conserto;

O consumidor precisa manter o equipamento danificado em sua residência ou no local em questão, para efetivação do processo.

Além disso, antes de solicitar o ressarcimento ou até mesmo antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora, a pessoa tem o direito de providenciar o conserto do equipamento danificado. Mas, se esse for o caso, é preciso informar à distribuidora detalhes sobre o que foi feito, assim como entregar as peças danificadas e substituídas.

Fonte: Redação Terra
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