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O que deve ser levado em conta ao escolher uma previdência privada para investir?

A previdência privada é uma forma complementar de aposentadoria que permite acumular recursos ao longo do tempo para garantir uma renda adi

19 set 2024 - 05h01
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Previdência privada é uma opção de investimento de longo prazo, em que o valor pode ser resgatado ou transformado em renda mensal.
Previdência privada é uma opção de investimento de longo prazo, em que o valor pode ser resgatado ou transformado em renda mensal.
Foto: Getty Images

Pensar em aposentadoria pode parecer uma ideia distante para os mais jovens. No entanto, com a longevidade da população brasileira crescendo ao longo do tempo, cada vez mais se fala da importância de se preparar financeiramente para o envelhecimento. Uma alternativa complementar às pessoas que não querem depender totalmente da previdência social é a previdência privada. 

Segundo relatório da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), 11,1 milhões de pessoas possuíam previdência privada aberta no País no primeiro semestre de 2024. O levantamento mostra que o setor encerrou o semestre com alta de 23,1% na comparação com o mesmo intervalo de 2023. 

A previdência privada é uma forma complementar de aposentadoria que permite ao investidor acumular recursos ao longo do tempo para garantir uma renda adicional no futuro. Existem dois tipos principais de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, o PGBL tem uma característica muito similar à do VGBL em termos de desenho de produto. A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está na forma de tributação. Um tipo de produto visa atender à população que tem uma renda tributável, enquanto outro visa atender uma camada da população que não tem uma renda tributável.

O PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda para quem faz a declaração completa, e é indicado para o público assalariado ou que tem renda constante. Porém, no resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado, incluindo contribuições e rendimentos. 

De acordo com Amâncio Paladino, vice-presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi, o VGBL não oferece dedução fiscal, mas no resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Esse produto é mais adequado para empresários, para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução. 

Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial, lembra que, embora exista essa diferença pontual, ambos os planos permitem a escolha entre tributação progressiva ou regressiva e são regulados pela Superintendência de Seguro Privado do Brasil (Susep), órgão do governo que garante a fiscalização e o cumprimento das normas de seguridade e seguros. 

PGBL

  • Indicado a quem faz a declaração completa do IR;
  • Indicado a contribuintes do INSS;
  • Benefício fiscal investindo até 12% da renda anual;
  • Imposto incide sobre total da aplicação no resgate.

VGBL

  • Indicado a quem faz declaração simplificada do IR;
  • Indicado a não contribuintes do INSS;
  • Para quem já investe + de 12% da renda em PGBL;
  • Imposto incide sobre os rendimentos no resgate.

Tributação do PGBL na prática:

  • Rendimentos anual: R$ 100 mil;
  • Valor aplicado em um PGBL: R$ 12 mil (12%);
  • Imposto de Renda: R$ 88 mil (Valor a ser tributado).

"A vantagem imediata ao aplicar num PGBL é a base tributável, que era de R$ 100 mil e passa a ser de R$ 88 mil. E o imposto que eu devo para a Receita Federal hoje passa a ser cobrado em cima de R$ 88 mil, e não em cima de R$ 100 mil. Os R$ 12 mil que eu apliquei num PGBL vão ser tributados lá na frente, quando resgatar esses R$ 12 mil que vão ter rentabilizado no tempo", diz Amâncio Paladino.

Tributação do VGBL na prática:

  • Renda tributada: R$ 200 mil 
  • Valor aplicado em um VGBL: R$ 20 mil 
  • Ganho de capital ou rendimento: R$ 10 mil (Valor a ser tributado)

"O imposto vai incidir somente sobre o que tiver de ganho de capital ou de rentabilidade. Então, se hoje eu aplico R$ 20 mil em um VGBL, esses R$ 20 mil devem sair da parte que já foi tributada da minha renda [lucro da empresa, por exemplo] e lá na frente, quando eu resgatar, por exemplo, R$ 30 mil, o que vai ser tributado vai ser a diferença, ou seja, R$ 10 mi", comenta Paladino. 

Confiança e solidez da instituição

Ao todo, foram comercializados mais de 14,1 milhões de planos de previdência privada no Brasil no primeiro semestre, segundo a Fenaprevi. Ao analisar por produto, percebe-se que o VGBL é o favorito, representando 62% dos planos (8,8 milhões). Na sequência, aparece o PGBL, com participação de 22% (3 milhões de planos). Os 16% restantes (2,3 milhões) são planos tradicionais.

Seja PGBL ou VGBL, Paladino indica que o investidor busque por seguradoras sólidas.

"O primeiro fator a considerar é a solidez, a confiança e a presença dessa instituição. Isso é um fator super relevante, porque espera-se que a instituição dure, porque ela vai precisar te pagar, certo? O segundo fator que você deve levar em consideração é se a seguradora tem os registros nos seus devidos órgãos reguladores. No caso das seguradoras, é a Susep", orienta. 

Sobre o mínimo a aplicar em um dos produtos, o especialista sugere 12% da renda anual para PGBL. Se optar por investir acima disso, o ideal é apostar no VGBL.

"Todo mundo deveria se esforçar para aplicar em um PGBL 12% da renda tributável. 'Ah, eu quero aplicar mais do que 12%. Como é que eu faço?' Aplica num VGBL. O VGBL também além de atender ao público que não tem uma renda tributável, ele atende às pessoas que querem aplicar mais do que 12%", acrescenta Paladino.

ITCMD 

A cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência privada ganhou relevância no contexto da reforma tributária em curso no Brasil. Enquanto o Congresso discute o tema no âmbito da reforma tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se esses planos devem pagar o imposto, visto que parte dos estados já cobra o ITCMD sobre esses ativos. 

Luiz Felipe Baggio explica que a discussão sobre a incidência ou não do ITCMD nos planos de previdência privada ocorre, em parte, porque eles são administrados por um órgão de seguros e regidos por normas de seguros e títulos de capitalização. Embora esse não seja o único motivo, é um fator relevante que coloca a questão em pauta no STF.

O julgamento sobre a incidência do ITCMD nos planos de previdência privada ainda está pendente de conclusão, especialmente após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, a posição predominante no STF é pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre esses planos. 

"A tese defendida é de que os planos de previdência complementar, em caso de falecimento do titular, transferem direitos de crédito aos beneficiários, e não patrimônio. Para efeitos sucessórios, isso significa que esses valores não integram o inventário e, assim, estariam fora da base de cálculo do ITCMD", explica o consultor jurídico.

Baggio diz que se o entendimento do STF for confirmado, os impactos serão favoráveis aos contribuintes, já que a não incidência do ITCMD sobre esses planos tornaria a previdência privada uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório, por não sofrer a carga fiscal normalmente aplicada sobre heranças. 

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Fonte: Redação Terra
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