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O que muda no INSS para MEIs e autônomos com o novo salário mínimo?

A contribuição ao INSS é obrigatória e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros

7 mai 2023 - 05h00
(atualizado em 9/5/2023 às 16h18)
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Alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário-mínimo
Alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário-mínimo
Foto: Adobe Stock

O reajuste no valor do salário mínimo dado pelo governo federal em 1º de maio vai alterar também o valor da contribuição previdenciária para Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos).  

A mudança acontece porque a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para profissionais que contribuem de forma individual — que inclui os autônomos — acompanha o salário mínimo, que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320.

A alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor.  Com o salário mínimo de R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI passará a ser de R$ 66,10 por mês.

Porém, para algumas categorias de segurados, também são aplicadas as taxas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1 por mês, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de R$ 5 por mês. Assim, dependendo da atividade do microempreendedor, o MEI passará a pagar em média entre R$ 67 e R$ 72 por mês.

Para MEI Caminhoneiros, que a alíquota inicial é de R$ 158,40, funcionam da mesma maneira. A taxa básica mais os impostos citados relativos às atividades exercidas. Assim, o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Já os autônomos, que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.320) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49).

Há também a possibilidade de autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo. Mas, neste caso, eles somente têm direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Qual a contribuição do MEI para o INSS?

A alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor.

A contribuição ao INSS é obrigatória e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. A contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês.

Novo valor

Com o salário mínimo de R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI passará a ser de R$ 66,10 por mês. Com os impostos relativos às atividades exercidas, o MEI passará a pagar entre R$ 67,00 e R$ 72,00 por mês. Já o MEI Caminhoneiro, que tem uma alíquota inicial de R$ 158,40, pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Como funciona a contribuição do INSS para autônomos?

Contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário-mínimo (R$ 145,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 264,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês).

Fonte: Redação Terra
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