Oferecer o Pix Agendado passa a ser obrigatório a partir desta segunda, 28
As instituições financeiras que não o fizerem estarão sujeitas a pagamento de multa
A partir desta segunda-feira, 28, todas as instituições financeiras que oferecem o Pix precisam também ofertar a opção do Pix Agendado Recorrente, segundo resolução do Banco Central. Aquelas que não o fizerem estarão sujeitas a pagamento de multa.
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O Pix Agendado já era oferecido por alguns bancos e instituições, mas, até o momento, não havia a obrigatoriedade do fornecimento do serviço.
A modalidade foi desenvolvida para que pessoas físicas possam agendar pagamentos que ocorrem com certa frequência, como aluguel, mesada ou outras mensalidades. Os pagamentos podem ser feitos tanto para pessoas físicas como jurídicas.
A diferença entre o Pix Agendado e o Automático, que ainda está para ser lançado, é que, no segundo, são as empresas que determinam o valor do pagamento a ser feito pelo cliente, mediante autorização prévia. Assim, não será mais necessário autenticar cada transação.
Para o Banco Central, a diferença entre as duas modalidades as tornam complementares.
Mais mudanças em breve
A partir de 1º de novembro, começa a valer também uma série de mudanças no Pix, em uma busca do Banco Central de garantir mais segurança nas operações. As medidas foram anunciadas no fim de julho, dando tempo para que as instituições financeiras pudessem implementar soluções para os processos.
Para os usuários, a principal mudança vai ser que o BC estabeleceu um limite no valor de transferências via Pix que poderão ser feitas em um dispositivo diferente do usual. Aquelas acima de R$ 200 só poderão ser feitas em um dispositivo de acesso (telefone celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo usuário.
As instituições financeiras também precisarão apresentar uma série de melhorias. São elas:
- Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar aos clientes, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.