ONGs afirmam que novo leilão de petróleo da ANP desconsidera unidades de conservação
Leilão vai ofertar 379 blocos exploratórios para concessões localizados em dez Estados
BRASÍLIA - A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) realiza na próxima quarta-feira, 13, uma nova rodada para concessão de contratos de blocos de exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. O leilão vai ofertar 379 blocos exploratórios para concessões localizados em dez Estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Ceará, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo que 32 dessas áreas estão localizadas em alto mar (offshore) e 347 em terra.
As organizações do terceiro setor que atuam na área questionam o leilão especialmente e afirmam que diversas áreas ignoram unidades de conservação em suas proximidades, além de situações com impacto a povos tradicionais.
Segundo informações divulgadas pelo Observatório do Clima, há situações onde não foram concluídas pela ANP as Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares, instrumento definido pelo Conselho Nacional de Política Energética para o planejamento de outorga de a´reas petrolíferas. "Dessa forma, há blocos que estão sendo ofertados em zonas de alta sensibilidade ambiental e sem consulta às populações tradicionais destes territórios, como indígenas, quilombolas e pescadores artesanais. O processo de licitação desconsiderou, inclusive, o impacto em áreas de Unidades de Conservação próximas", afirmou a organização.
Para as instituições, o edital com a Oferta Permanente publicado em 30 de julho de 2021 representa um tipo de "saldão" do petróleo brasileiro. Este edital trata de 1.068 blocos em 17 bacias sedimentares brasileiras: um total de 462,5 mil quilômetros quadrados (mais de 16 vezes o tamanho de Alagoas), com 522 blocos nas bacias terrestres e 546 blocos nas bacias marítimas.
Restam 1.005 blocos que poderão receber ofertas pelas atuais 79 empresas aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP para declararem interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no edital. Essa modalidade licitatória da ANP permite que as empresas não esperem mais uma rodada de licitação 'tradicional' para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal.
O Instituto Arayara declarou que entrará com uma representação na Justiça Federal contestando a ausência da consulta a comunidades diretamente atingidas pela exploração e produção de petróleo. Entre os impactados estão colônias de pescadores artesanais, quilombolas, comunidades indígenas e outros povos tradicionais extrativistas.
A instituição lembra ainda que, às vésperas do leilão de blocos para exploração de petróleo e gás, foi confirmada pelo Ibama a anulação da portaria que definia a zona de amortecimento do parque nacional de Abrolhos, um dos mais importantes parques marinhos da América do Sul. A liberação da área atendeu a uma determinação judicial. Na prática, o entorno de Abrolhos passa a ficar mais vulnerável a empreendimentos.
Segundo a 350.org, organização global de campanhas pelo clima, dos blocos ofertados neste ciclo da ANP, mais de 80% localizam-se no Nordeste do Brasil.
Por meio de nota, a ANP declarou que, para todas as áreas da "Oferta Permanente", houve prévia manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, "complementadas, no que se refere a bacias sedimentares terrestres, por pareceres emanados pelos órgãos estaduais do Meio Ambiente, com competência para o licenciamento ambiental nas áreas em oferta".
Segundo a agência, todas as diretrizes para o planejamento de outorga de áreas, determinadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, foram consideradas no processo licitatório. "Também foram acatados todos os ajustes demandados pelos órgãos ambientais. Além disso, as informações ambientais sobre os blocos foram tornadas públicas no site da agência", afirmou a ANP.
A aprovação de inclusão dos blocos pelos ministérios nesta e em qualquer rodada de licitações, segundo a agência, não significa aprovação tácita para o licenciamento ambiental. "As atividades que as concessionárias venham a executar nas áreas demandarão detalhado processo de licenciamento ambiental, o qual será conduzido pelo órgão ambiental competente", informou.