Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Operação do Ministério da Agricultura detecta fraude por adição de amido ao requeijão

Fraude por adição de amido no produto é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não corresponde com o que estava no rótulo

11 mai 2023 - 11h16
(atualizado às 11h27)
Compartilhar
Exibir comentários
Operação identifica fraude por adição de amido ao requeijão
Operação identifica fraude por adição de amido ao requeijão
Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura e Pecuária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou operação específica de coleta de amostras de requeijão comum e do tipo cremoso no comércio varejista com objetivo de detectar fraudes por adição de amido em produtos comercializados no mercado brasileiro. Dentre as amostras avaliadas, nove apresentaram a presença de amido. Situação é considerada uma fraude econômica (entenda mais abaixo)

Durante a ação, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).

Os resultados das análises apontaram para um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já expirado. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

Segundo explica o Mapa, para cada amostra com inconformidades, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação junto ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico. 

Ainda de acordo com a pasta, a fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

As marcas que apresentaram as inconformidades não foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Segundo a pasta, participaram da operação servidores dos 2º, 3º, 4º, 6º, 10º e 11º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade