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Padaria dentro de apartamento? Saiba se é permitido empreender dentro de condomínio

Em caso registrado em Salvador, empreendimento inusitado foi interditado por funcionar dentro de um imóvel residencial

16 jun 2023 - 05h00
(atualizado às 09h28)
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É comum encontrar pessoas que utilizam a residência como ponto comercial
É comum encontrar pessoas que utilizam a residência como ponto comercial
Foto: Adobe Stock

Em meio às dificuldades do mercado de trabalho, é natural que as pessoas procurem alternativas para obter rendimentos. Nos condomínios, por exemplo, é comum encontrar pessoas que utilizam a residência como ponto comercial, recebendo clientes ou prestando serviços. No entanto, embora esteja dentro de sua propriedade, existem alguns limites para certos tipos de negócios.

Em Salvador, uma padaria foi interditada recentemente pela prefeitura por funcionar dentro de um apartamento residencial. O empreendimento inusitado incomodava moradores, que relataram conviver com muito barulho e movimentação no local – incluindo o uso dos elevadores, que ficam sempre ocupados por pessoas desconhecidas, comprometendo a segurança do prédio e dos demais moradores.

Prefeitura ade Salvador autuou a padaria e o condomínio pelo comércio irregular
Prefeitura ade Salvador autuou a padaria e o condomínio pelo comércio irregular
Foto: Reprodução/TV Bahia

“O caso narrado evidencia a destinação não residencial que foi dada à unidade. Se a convenção determina que a finalidade do condomínio é residencial, a utilização da unidade para comercialização de itens de panificação vai de encontro à destinação para a qual foi instituído o condomínio e a edificação”, disse ao Terra a advogada especialista em direito imobiliário, Raphaela Gonçalves. 

Segundo o advogado também especialista em direito imobiliário Marcos Poliszezuk, via de regra, não é ilegal abrir um negócios dentro de casa. Ocorre que determinados condomínios possuem a previsão em suas convenções da unidade ser de uso exclusivamente “residencial”, ou seja, vetam a utilização da unidade autônoma para fins comerciais.

“Vai depender do que diz a convenção condominial ou regulamento interno. Se as unidades autônomas estão destinadas a uso misto, os seus proprietários podem se utilizar de atividade comercial. No caso de Salvador, vai além, pois uma padaria precisa de licença sanitária para que possam funcionar”, pontuou.

Para ambos os especialista, na hipótese de previsão de uso comercial, é necessário avaliar se a atividade é compatível com a estrutura do condomínio, considerando as necessidades acessórias de cada tipo de atividade, a exemplo de estrutura de exaustão de gás, potencial elétrico, refrigeração, medidas de combate a incêndio e afins.

Os especialistas lembraram que hoje em dia, com a diversificação das formas de trabalho, muitos condôminos exercem suas atividades profissionais em casa, como contadores, advogados, jornalistas e consultores. “O ideal é sempre conversar com a administração do condomínio e verificar quais as regras existentes naquela comunidade. Mas em geral, todas essas citadas podem ser exercidas nos condomínios residenciais”, disse Poliszezuk.

Punição para atividades proibidas

A violação às normas condominiais está sujeita às penalidades legalmente previstas e fixadas na respectiva convenção, que podem ir desde advertência à aplicação de multa pecuniária em valor corresponde a até cinco vezes o valor da taxa condominial mensal, sendo certo que o condômino que reiteradamente descumpre seus deveres perante o condomínio estará sujeito a multas em valores mais altos. 

Em casos extremos ou de séria violação ao Regimento Interno, estas questões poderão ser levadas ao Poder Judiciário que pode culminar na expulsão do condômino, dependendo da gravidade.

“É importante também lembrar que a relação entre os condôminos e o condomínio deve sempre ser pautada pela razoabilidade e respeito aos demais condôminos”, pontua Raphaela Gonçalves.

Fonte: Redação Terra
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