Para Idec, multa por aumento do consumo de água é ilegal
Segundo entidade, medida contraria o código de defesa do consumidor
A medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo de que o consumo de água acima da média poderá ser multado em 30% e 35% foi considerado abusivo pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A ação do governo estadual que ainda não foi detalhada ocorre por conta da escassez de água e do baixo nível dos reservatórios que abastecem a região. Na interpretação do Idec, a ação ilegal porque contraria o código de defesa do consumidor (CDC) com base no artigo 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. De acordo com a entidade, a “justa causa” não foi apresentada, já que as medidas necessárias para evitar a presente situação não foram tomadas pelo governo.
O órgão defende que o governo do Estado tem conhecimento dos níveis preocupantes dos reservatórios de água desde 2002 e que mesmo assim não adotou, na velocidade necessária, ações para resolver o problema.
Caso a administração pública tivesse decretado racionamento oficial, o Estado poderia ‘adotar mecanismos tarifários de contingência’, mas nada foi anunciado nesse sentido até o momento, informou o gerente técnico do instituto, Carlos Thadeu de Oliveria. “O Idec buscará medidas cabíveis e necessárias, caso o governo venha realmente a aplicar a multa anunciada na imprensa”, completa.