Para onde são destinadas as fianças pagas no Brasil?
Pagamento não significa que a pessoa não poderá ser condenada pelo crime que cometeu; entenda
A fiança pode ser definida como uma espécie de caução, já que ela só será usada caso o suspeito seja considerado culpado pela Justiça. A definição é dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que explica ainda a destinação desse dinheiro.
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Em tese, a fiança serve para pagamentos de multas, despesas processuais e de indenizações. Ela pode ser feita em dinheiro ou até mesmo através de objetos, cabendo à autoridade policial ou jurídica observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Há situações, inclusive, em que a fiança pode ser desconsiderada caso o acusado não tenha como pagá-la.
Mesmo pagando fiança, é possível ser condenado?
O pagamento da fiança não torna o investigado livre. Ele vai, sim, responder ao processo em liberdade, mas cumprindo algumas obrigações, como o comparecimento perante o delegado de polícia ou juiz sempre que for intimado. O suspeito também não poderá se mudar sem permissão prévia ou viajar por mais de oito dias.
A fiança também não é considerada em todos os tipos de crimes, apenas naqueles em que a pena máxima prevista não ultrapasse quatro anos.
- O valor da fiança pode variar de 1 a 100 salários mínimos.
Por outro lado, há a possibilidade, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, de requerer um pedido na Justiça pelo direito ao pagamento de fiança. O juiz terá um prazo de 48 horas para decidir, e, nesse contexto, o valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
E se o investigado por inocente?
Caso o processo termine por inocentar o investigado, a fiança paga por ele será devolvida com as devidas atualizações monetárias. E, mesmo sendo considerado culpado, o réu tem direito a receber de volta aquilo que sobrar da fiança, após o pagamento das multas e despesas processuais cabíveis.
Por outro lado, caso o investigado descumpra alguma das medidas impostas a ele ainda durante o decorrer do processo, é considerado que houve quebra injustificada da fiança. Assim, ele perderá metade do valor depositado, independente da decisão final de seu julgamento.
Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, responsável por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerário.
Crimes em que não há fiança, em nenhuma hipótese:
- Racismo;
- Tortura;
- Tráfico de drogas;
- Crimes hediondos;
- Prisão civil (por não pagamento de pensão alimentícia) ou militar (disciplinar, administrativa ou judicial);
- Delitos cometidos por grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (tentativa de golpe, por exemplo).