Para Receita, regra do código tributário foi desrespeitada
Fisco alega que cobrança de impostos passou a ser feita depois de identificar distribuição irregular de dízimo
BRASÍLIA - As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos - que é só um tipo de tributo e não engloba as contribuições. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tributária à não distribuição de "qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título".
Ao detectar que as igrejas vinham distribuindo parte dos lucros obtidos com o dízimo dos fiéis, mesmo que de forma disfarçada por meio de contratos de prestação de serviços, a Receita entendeu que a imunidade estava afastada para esses casos - e passou a atuar de forma rigorosa.
Os dados obtidos pelo Estadão/Broadcast mostram que as igrejas devem R$ 270,8 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPF); R$ 125,9 milhões em PIS/Cofins; R$ 101,9 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (descontados dos empregados e não repassados à Receita); e R$ 90,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há ainda dívidas relacionadas a FGTS, contribuições ao Sistema S e ao salário-educação.
Na mesma lei que buscou livrar a prebenda de cobranças do Fisco, os parlamentares aprovaram isenção de CSLL. Esse dispositivo precisou ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro para evitar crime de responsabilidade, passível de impeachment, devido ao impacto fiscal. Em março, o Congresso derrubou o veto, gerando fatura de R$ 1,4 bilhão em isenções até 2024.
Especialistas chamaram a atenção para o fato de essa mudança ter sido aprovada dias depois de a equipe econômica fazer esforço pela aprovação, na PEC emergencial, de artigo que exige do governo a apresentação de um plano para cortar subsídios à metade em oito anos.
Na avaliação de técnicos do governo, a sucessão de eventos transmitiu a mensagem de que o plano de redução de renúncias tributárias é "para inglês ver". Além da isenção futura, a derrubada do veto vai extinguir dívidas geradas a partir da CSLL. Ao Congresso, a Receita informou que o passivo que será perdoado é de R$ 221,94 milhões, mas cálculos atualizados, que incluem questionamentos na esfera administrativa, apontam para até R$ 450 milhões. Fora cobranças envolvendo a CSLL que estão sob responsabilidade da PGFN, de R$ 90,4 milhões.