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Partido de Lira vai ao Supremo contra MP do PIS/Cofins

PP alega que a medida provisória é inconstitucional e pede que seus efeitos sejam anulados de maneira liminar

10 jun 2024 - 18h46
(atualizado às 19h12)
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PP alega que a medida provisória é inconstitucional e pede que seus efeitos sejam anulados de maneira liminar.
PP alega que a medida provisória é inconstitucional e pede que seus efeitos sejam anulados de maneira liminar.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A crise provocada pela edição de uma medida provisória limitando o uso pelo setor produtivo de créditos acumulados na tributação do PIS/Cofins escalou nesta segunda-feira, 10, com uma ação movida pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O PP alega que a medida provisória é inconstitucional e pede que seus efeitos sejam anulados de maneira liminar. Na petição, o partido alega que não há urgência e relevância para o tema e que foi violado o princípio da anterioridade - ou seja, de carência para a entrada em vigor da medida que onera o setor privado.

Empresários e tributaristas vêm alegando que a medida também fere a segurança jurídica das companhias, uma vez que mudou a regra de uso dos créditos de maneira abrupta.

A medida do governo restringe o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas de diversos setores para compensar o pagamento de outros tributos. A mudança começou a valer na última semana e foi anunciada para aumentar a arrecadação do governo federal como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que não teme um repasse de preço ao consumidor por aumento de custo que as empresas alegam que a MP vai gerar. Na avaliação de Haddad, isso não irá acontecer porque a devolução dos créditos continua garantida.

O ministro disse que a preocupação maior que ouviu dos empresários é em relação aos prazos e que, em torno disso, a Fazenda está disposta a sintonizar o tema com o que foi feito na reforma tributária.

Desoneração

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam e dos municípios foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.

A alegação era de que o Congresso não havia previsto uma fonte de receitas para bancar o programa nem estimado o impacto nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.

Posteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em entrevista ao Estadão, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados pela desoneração empregam 9,3 milhões de pessoas, e o programa permitiu a criação de 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano.

Estadão
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