Paulo Gustavo fez testamento aos 39 anos: Há idade máxima, mínima ou outros requisitos?
Terra ouviu especialistas na área para esclarecer os principais questionamentos e abordar os aspectos legais que regem o tema
Déa Lúcia, mãe do humorista Paulo Gustavo, revelou em uma entrevista que seu filho havia feito um testamento aos 39 anos. A declaração fez surgir uma série de dúvidas em relação às regras e limitações que envolvem a transmissão do patrimônio e a herança.
Diante das inúmeras dúvidas que envolvem o tema, o Terra buscou ouvir especialistas na área para esclarecer os principais questionamentos e abordar os aspectos legais que o regem.
O que é testamento ?
De acordo com o advogado Erick Beyruth, mestre em Direito Constitucional, o testamento é "um instrumento que estabelece as diretrizes para a distribuição do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento".
Pela legislação brasileira, o indivíduo que elabora o testamento e detém a propriedade dos bens é chamado de testador. Por meio desse documento, o testador tem a liberdade de decidir como até 50% de seu patrimônio será destinado. Essa parte pode ser direcionada para doações a instituições de caridade, por exemplo, ou ser destinada a um amigo.
Quais pessoas podem fazer um testamento?
Para que um testamento seja válido, é necessário que o testador seja maior de 16 anos e possua pleno discernimento.
"Isso implica que, no momento em que o testamento é elaborado, a pessoa deve estar em boas condições de saúde física e mental, sendo capaz de expressar sua vontade de forma consciente", pontua o advogado.
Caso haja alguma dúvida quanto ao discernimento do testador, o testamento pode ser anulado. Por esse motivo, em situações em que existam problemas de saúde, é recomendável que um médico ateste a capacidade da pessoa em expressar sua vontade de forma consciente e esclarecida. Essa medida visa assegurar a validade e a legitimidade do documento.
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
O testador tem o direito de modificar ou revogar o conteúdo do testamento a qualquer momento, de acordo com sua vontade. Dessa forma, o testamento pode ser alterado para refletir mudanças em suas circunstâncias pessoais, como novos bens adquiridos, nascimento de herdeira.
“A lei garante ao testador o direito de modificar ou revogar o testamento a qualquer momento, total ou parcialmente, por meio de um novo testamento", diz Erick.
Divisão da herança
O testamento é uma ferramenta legal que permite ao testador exercer sua vontade e escolher como deseja que seus bens sejam distribuídos, conferindo-lhe autonomia sobre seu patrimônio mesmo após sua morte.
No entanto, a lei determina que pelo menos metade seja dividida entre os chamados herdeiros necessários. "O herdeiro necessário é aquele que, por lei, tem o direito à parte legítima da herança. São, por exemplo, os filhos, os pais ou o cônjuge do falecido.", completa o advogado.
Pela lei são considerados herdeiros necessários:
- Marido, esposa, companheiro ou companheira;
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós).
A distribuição dos direitos hereditários segue uma ordem preferencial estabelecida por lei, o que implica que nem todos os herdeiros serão beneficiados com uma proporção igual.
Na ausência de um testamento, todos os bens deixados pela pessoa serão distribuídos de acordo com os critérios legais. Esse processo pode ser demorado e aumenta as chances de disputas entre os herdeiros.
Caso não haja herdeiros necessários vivos, é possível que a pessoa, por meio de um testamento, determine o destino de todo o seu patrimônio.
É necessário um advogado para fazer um testamento?
Embora não seja obrigatório em nenhuma das situações mencionadas, a falta de orientação jurídica adequada pode acarretar inconvenientes. “O testamento pode ser feito sem a presença de um advogado. Contudo, consultar um profissional especializado é importante para evitar eventuais problemas”, ressalta Pedro Chaloub, sócio do escritório Linhares, Alves e Chaloub.
Segundo ele, a assessoria legal especializada pode trazer segurança e esclarecimentos em relação aos trâmites legais envolvendo testamentos, evitando possíveis complicações e garantindo a correta aplicação das vontades do testador.
Tipos de testamento
Testamento público
O formato mais seguro para realizar um testamento é o testamento público, que deve ser feito no tabelionato de notas, na presença do tabelião e de 2 testemunhas. No entanto, as testemunhas não podem ser beneficiadas pelo testamento de forma alguma.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso, sendo conhecido apenas pelo tabelião e pelas testemunhas. Nos cartórios, é registrado apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só é revelado aos herdeiros após a apresentação da certidão de óbito do testador.
Essa confidencialidade tem como objetivo evitar conflitos entre os herdeiros e também permite que o testador tenha a liberdade de alterar o documento caso mude de ideia. O sigilo é uma obrigação dos cartórios, mas a lei não impede que o testador compartilhe o conteúdo do testamento com quem desejar.
Testamento particular
O testamento particular, diferentemente do testamento público, não requer certificação em cartório e precisa estar assinado por 3 testemunhas que não serão beneficiadas pela herança. Essa opção apresenta a vantagem de ser mais econômica, uma vez que dispensa os serviços do cartório.
No entanto, o testamento particular não deixa um registro público de sua existência, o que pode comprometer sua segurança. Por isso, recomenda-se que o testador entregue o testamento particular a uma pessoa de confiança.
Testamento fechado
O testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado, é pouco recomendado devido às suas limitações.
Assim como o testamento público, ele deve ser realizado em um tabelionato de notas, na presença de 2 testemunhas, mas, a particularidade do testamento fechado é que apenas o testador tem conhecimento do conteúdo escrito.
O documento é colocado em um envelope lacrado, com o nó da linha selado com cera quente e carimbado pelo cartório, deixando um registro público de sua existência.
Após o falecimento do testador, o envelope é aberto por um juiz na presença dos herdeiros. Nesse momento, podem surgir problemas com o testamento fechado, pois qualquer irregularidade encontrada pode invalidar o documento.
Por exemplo, se houver indícios de violação ou rompimento do lacre, o testamento também pode ser considerado nulo. Por essas razões, o testamento fechado é uma opção rara e menos recomendada.
Documentos necessários para o testamento
Para realizar um testamento em cartório, é exigido o uso de documentos de identificação válidos tanto do testador quanto das testemunhas, como RG ou carteira de motorista.
Vale ressaltar que são necessárias 2 testemunhas (3 apenas em testamentos privados), que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
No entanto, em relação à comprovação da propriedade dos bens a serem distribuídos após o falecimento, não é uma exigência imediata. Conforme estabelecido pela lei, a verificação dos documentos relacionados ao patrimônio ocorre somente no processo de sucessão dos bens, que tem início após o óbito do testador.
Também é possível solicitar ao tabelionato que envie um funcionário ao local onde o testador se encontra. Essa opção é frequentemente utilizada quando o indivíduo não pode se deslocar até o cartório devido a motivos de saúde.
Quanto custa um testamento?
O valor do testamento público ou fechado pode variar de acordo com o Estado. É importante ressaltar que o preço é fixo e não é influenciado pelo tamanho do patrimônio do testador.
Se o testador não tiver condições de comparecer pessoalmente ao tabelionato, alguns cartórios podem cobrar uma taxa adicional para enviar um funcionário até o local onde o testador se encontra.
O testamento particular não envolve custos financeiros, desde que o documento atenda a todos os requisitos estabelecidos por lei. Entretanto, é importante ressaltar que esse modelo não oferece a mesma segurança e validade jurídica de um testamento realizado em cartório.