Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

PEC das domésticas: governo lança portal que facilita empregador

4 jun 2013 - 11h25
Compartilhar

O Ministério da Fazenda anunciou por meio de nota na segunda-feira que está no ar o Portal do Empregador Doméstico (www.esocial.gov.br). O eSocial - módulo empregador doméstico está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas", que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores.

» Confira o que muda na relação trabalhista com empregadas domésticas

Por meio do site, o empregador poderá gerar contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto e controlar as horas extras dos empregados. O eSocial ainda possibilita o cálculo unificado dos valores a serem recolhidos do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de emitir a guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Segundo o governo, a utilização do portal é opcional ao empregador. O sistema terá como período inicial para registro das informações do empregado doméstico o mês de competência junho de 2013.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás,cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

- Indenização por demissão sem justa causa

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

- Auxílio escola e creche para filhos com atécinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

- Remunerar período de férias

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal

- Pagar 13º salário

- Pagar hora extra

- Reconhecer acordos coletivos

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

- Pagar adicional noturno

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

- Pagar auxílio creche

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Seu Terra