Pensão por morte: mudança na legislação impacta pensionistas
A mudança impacta a vida dos dependentes que, agora, se veem diante de benefícios menores e critérios mais rígidos
A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão da pensão por morte, impactando diretamente a vida dos dependentes que, agora, se veem diante de benefícios menores e critérios mais rígidos.
A alteração na distribuição do benefício, que antes assegurava 100% do valor da aposentadoria do falecido aos cônjuges e dependentes, merece uma reflexão sobre seu impacto na estabilidade financeira dessas famílias.
Mudanças no benefício
Na antiga regra, a divisão igualitária entre os beneficiários garantia a segurança econômica do núcleo familiar, independentemente do número de dependentes. Hoje, para alcançar os 100%, é necessário que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes, uma condição que, na prática, afeta a maioria das famílias brasileiras.
O novo cálculo, baseado em 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente, prejudica diretamente a renda dos pensionistas. Em um exemplo prático, se um aposentado recebia R$ 1.500, sua viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900. Uma redução substancial que coloca em xeque a promessa de segurança social feita pelo sistema previdenciário.
No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:
Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.
[…]
§ 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
O STF validou a regra de cálculo que reduziu a pensão por morte no INSS. No entendimento do Ministro Luis Barroso, a reforma e as mudanças não alteraram nenhuma cláusula pétrea da CF/88, conforme dispôs: "A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente."
A reforma também impôs restrições temporais ao recebimento do benefício, retirando a vitaliciedade em muitos casos. Cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável enfrentam limites de tempo, que diminuem conforme a faixa etária. Dependentes entre 21 e 26 anos, por exemplo, têm direito a apenas seis anos de benefício.
O artigo 74 da lei 8.213/91 estabelece que a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido. No entanto, a rigidez do artigo 16, que hierarquiza os beneficiários em classes, excluindo as classes subsequentes, a exemplo de quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho, dependentes da segunda classe, como pais, não terão direito ao benefício, ou seja, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes subsequentes, pode gerar situações injustas.
A mudança na regra de continuidade do benefício em caso de morte ou atingimento da maioridade pelos dependentes também merece atenção. Antes, o benefício integral persistia dividido entre os remanescentes. Agora, a nova regra retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando a renda da família.
Desafios da redução na pensão
É crucial entender que essas mudanças não afetam apenas números em uma planilha, mas têm um impacto real na qualidade de vida dos dependentes, muitas vezes já fragilizados pela perda do provedor principal da família. Se, antes, a promessa era de proteção social, agora enfrentamos uma realidade em que ela passou a ser limitada e temporária.
A restrição imposta aos dependentes, seja por crime doloso do dependente ou pela data do início da união estável, levanta questões éticas e sociais. A justificativa de combate às fraudes, embora compreensível, deve ser acompanhada de cuidados para não penalizar aqueles que legitimamente dependem desse amparo social.
A limitação imposta pelo Poder Executivo, muitas vezes de forma apressada e sem um amplo debate público, deixa uma sensação de vulnerabilidade para os beneficiários. O discurso sobre fraudes não pode ser usado como pretexto para sacrificar aqueles que dependem legitimamente desses benefícios.
Portanto, é importante que a sociedade esteja atenta a essas mudanças e haja um debate amplo e transparente sobre as implicações dessas reformas. A proteção social deve ser mantida e aprimorada, não reduzida.
É responsabilidade de todos assegurar que nossas políticas previdenciárias atendam verdadeiramente às necessidades dos brasileiros, sem sacrificar a dignidade e a estabilidade financeira daqueles que mais precisam.
(*) Carmem Lilian Calvo Bosquê é advogada na Bosquê Advocacia.