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Perdas na Bolsa de Valores: CVM lança cartilha e cria área para avaliar pedidos de ressarcimento

No primeiro semestre deste ano os pedidos de indenização por prejuízos na Bolsa causados, comprovadamente, por erros ou omissões de intermediários tiveram aumento de 810%

2 ago 2021 - 12h30
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RIO - Com a disparada dos pedidos de recursos de investidores interessados em ressarcimento de prejuízos na Bolsa de Valores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu criar uma área específica para tratar do assunto. Neste segunda-feira, 2, a autarquia também lança uma cartilha para orientar os investidores sobre como obter o ressarcimento.

Conforme publicado no Estadão na semana passada, a CVM recebeu no primeiro semestre deste ano 100 recursos de investidores solicitando acesso ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos causados, comprovadamente, por erros ou omissões de intermediários. Trata-se de um aumento de 810% frente ao mesmo período do ano passado.

Bruno Baitelli Bruno, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, explica que a criação da Seção de Mecanismos de Ressarcimento, que ficará vinculada à Superintendência de Mercados Intermediários (SMI), vai agilizar a análise dos pedidos. Existe, atualmente, um estoque de 137 processos para serem avaliados, dos quais 60% referem-se a solicitações recebidas neste ano.

"No primeiro momento, pensamos que era um choque, alguma demanda reprimida ou pontual. Depois percebemos que não era um choque, mas estrutural, um aumento do nível do mar. Por isso, estudamos formas de alterar dinâmicas internas e as estruturas, para corresponder e tratar esses processos num prazo razoável para o investidor", disse Bruno, em entrevista a jornalistas.

Essa nova área da CVM terá inicialmente apenas dois funcionários, mas completamente dedicados ao tema. Atualmente, as avaliações são feitas por funcionários de duas gerências ligadas a SMI, que acumulam outras funções. Bruno acredita que a avaliação dos pedidos deve ser reduzida para até 180 dias nos próximos meses. Hoje, na média, são de seis a sete meses para uma decisão.

Com o grande crescimento do número de investidores pessoas físicas na Bolsa de Valores, que se aproxima de 4 milhões, as queixas de prejuízos também tiveram forte alta. Os casos mais comuns envolvem ordens de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas corretamente, por falhas humanas ou da plataforma das corretoras.

Mantido pela B3, controladora da Bolsa, o MRP é inicialmente solicitado para a BSM, braço autorregulador do mercado de capitais. Se o pedido do investidor for negado, ele pode recorrer da decisão para a CVM. Segundo Bruno, 90% dos pedidos de recursos acabam negados pela autarquia. Por isso mesmo, o lançamento da cartilha orientando os direitos dos investidores.

Outra iniciativa da CVM para agilizar as análises do MRP, divulgada recentemente, foi a edição de uma resolução, temporária e experimental, que muda a forma como os pedidos de recursos são avaliados na autarquia. A resolução concedeu mais competência para a área técnica decidir sobre as ações, submetendo ao colegiado apenas casos de provimento do ressarcimento ou considerados mais relevantes.

Os ativos cobertos pelo MRP são negociados e listados em Bolsa, como ações, derivativos e fundos imobiliários. Títulos de renda fixa e mercado de balcão não estão inclusos. Um exemplo de pedido de ressarcimento é uma ordem de compra ou venda que não foi cumprida corretamente porque o home broker da corretora estava fora do ar, por exemplo. Outra situação prevista é o caso de liquidação de uma corretora de valores.

Veja as orientações do Guia da CVM

O que é coberto?

Prejuízos decorrentes da ação ou omissão irregular de pessoas autorizadas a operar ou seus prepostos, como agentes autônomos, na B3. Só valores mobiliários são cobertos, como ações, derivativos e fundos imobiliários. Títulos de renda fixa e Tesouro Direto não são cobertos.

Exemplos do que pode motivar o ressarcimento:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil
  • Encerramento das atividades.
Estadão
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