Pessoas com autismo possuem direito a benefício no valor de um salário-mínimo
Advogada explica que benefício é pago pelo INSS desde que atendidas algumas exigências
As dúvidas são muitas, mas com um pouco de pesquisa tudo se esclarece rapidinho. O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista.
O benefício dá direito a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 no valor atual) por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.
De acordo com a advogada Tatiana Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, o transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012.
“A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo”, explica ela.
O Brasil tem 2 milhões de pessoas com autismo
Há mais de 2 milhões de pessoas com autismo no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências, avisa a advogada.
“É preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família”, revela a advogada.
Muita gente pode considerar o valor do benefício baixo, mas ele pode variar de acordo com cada caso.
“Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável”, aponta ela.
O benefício não tem dada para acabar
Tatiana explica que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Meu INSS.
“Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique”, diz ela.
Atemte também para a possibilidade de o benefício ser negado. Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou pela falta de documentos necessários para a análise.
Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. “Nesse caso há poucas chances de mudar a decisão do INSS”, diz.
E a segunda é via ação judicial, pela qual, segundo Tatiana, as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.